DECRETO-LEI DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969

Altera o orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10 307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o .§ 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente atribuídas ao Govêrno do Estado, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º - Para atender as suplementação de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

DECRETO-LEI DE 28 DE NOVEMBRO DE 1969

Altera o orçamento vigente constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969

Retificação

Artigo 2.º -
Onde se lê: «Para atender às suplementação de que ...»
leia-se: «Para atender às suplementações de que ...»