DECRETO-LEI DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969
Autoriza a abertura de crédito especial
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,Decreta:Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
até o limite de NCr$ 13.890.000,00 (trêze milhões,
oitocentos e noventa mil cruzeiros novos), com vigência
até 31 de dezembro de 1970, a favor da Estrada de Ferro
Sorocabana e destinado a atender a encargos decorrentes da
construção do ramal ferroviário
Apiaí-Tronco Sul.Parágrafo único
- O valor do referido crédito será coberto com cursos
provenientes de operações de crédito que fica a
Secretária da Fazenda autorizada a realizar nos têrmos da
legislação vigente.Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 31 de dezembro de 1969.
Nelson Peterson da Costa, Diretor Administrativo.São Paulo, 31 de dezembro de 1969CC-ATL n. 246Senhor Governador,Tenho
a honra de submeter à alta consideração de Vossa
Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituída pela Resolução
n. 2.197, de 3 de março de 1969, que autoriza a abertura de
crédito especial a favor da Estrada de Ferro Sorocabana, para a
construção do ramal ferroviário
Apiaí-Tronco Principal Sul.A
medida, de iniciativa da Secretaria da Fazenda, inclusive por Grupo de
Trabalho especialmente designado nessa Pasta para tal fim, quer do
ponto de vista técnico, no que respeita à
construção do ramal, quer sob o aspecto do investimento
do capital.Assim, tendo
sido a metéria considerada exaustivamente pelos
órgãos técnicos competentes poderá ser
editado decreto que consubstancie as medidas necessários
à execução do empreendimento.Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.