DECRETO-LEI DE 11 DE NOVEMBRO DE 1969

Revoga o Decreto-lei n. 14.130, de 16 de agôsto de 1944 - Regulamento da Escola de Educação Física da Fôrça Pública

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto-lei n. 14.130, de 16 de agôsto de 1944 - Regulamento da Escola de Educação Física da Fôrça Pública do Estado
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

São Paulo, 11 de novembro de 1969

CC-ATL n. 208
Senhor Governador
Tenho a honra de-submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n. 2.197, de 3 de março do corrente ano, que revoga o Decreto-lei n. 14.130, de 16 de agdsto de 1944 - regulamento da Escola de Educação Física.
A revogação é justificada, porque o regulamento a ser aprovado contem disposições totalmente superadas que estão a dificultar o funcionamento daquela Escola.
A Escola de Educação Física passará a ser regida por regulamento e regimento próprios como estatui o parágrafo único, do artigo 12, do Decretolei n. 160, de 20 de outubro de 1969.
A revogação do Decreto-lei n. 14.130-44 vigorará a partir de 1.º de Janeiro de 1970 para não prejudicar cursos em funcionamento na Escola. de Educação Física.
Assim justificada a medida, reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado,
Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.

DECRETO-LEI DE 11 DE NOVEMBRO DE 1969

Revoga o Decreto-lei n. 14.130, de 16 de agôsto de 1944 - Regulamento da Escola de Educação Física da Fôrça Pública

Na CC-ATL n. 208 que acompanhou o Decreto-lei supra:
Onde se lê: «... o regulamento a ser aprovado contém ...»
Leia-se: «...º regulamento a ser abrogado contém...»