Revoga o Decreto-lei n. 14.130, de 16 de agôsto de 1944 - Regulamento da
Escola de Educação Física da Fôrça
Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o 1.º do
artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o Decreto-lei n. 14.130, de 16
de agôsto de 1944 - Regulamento da Escola de Educação
Física da Fôrça Pública do Estado
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor em
1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de novembro
de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
São
Paulo, 11 de novembro de 1969
CC-ATL n. 208
Senhor Governador
Tenho a honra de-submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei aprovado pela
Comissão Especial instituída pela Resolução
n. 2.197, de 3 de março do corrente ano, que revoga o
Decreto-lei n. 14.130, de 16 de agdsto de 1944 - regulamento da Escola
de Educação Física.
A revogação é justificada, porque o regulamento a
ser aprovado contem disposições totalmente superadas que
estão a dificultar o funcionamento daquela Escola.
A Escola de Educação Física passará a ser
regida por regulamento e regimento próprios como estatui o
parágrafo único, do artigo 12, do Decretolei n. 160, de
20 de outubro de 1969.
A revogação do Decreto-lei n. 14.130-44 vigorará a
partir de 1.º de Janeiro de 1970 para não prejudicar cursos
em funcionamento na Escola. de Educação Física.
Assim justificada a medida, reitero a Vossa Excelência os
protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado,
Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu
Sodré, Governador do Estado.
DECRETO-LEI DE 11 DE NOVEMBRO DE 1969
Revoga o Decreto-lei n. 14.130,
de 16 de agôsto de 1944 - Regulamento da Escola de
Educação Física da Fôrça
Pública
Na CC-ATL n. 208 que acompanhou o Decreto-lei supra:
Onde se lê: «... o regulamento a ser aprovado contém ...»
Leia-se: «...º regulamento a ser abrogado contém...»