DECRETO-LEI DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969

Altera o orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuido que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2,º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importãncia de NCr$ 220.000.00 (duzentos e vinte mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente atribuídas ao Govêrno do Estado, abaixo discriminadas: 

Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação: 

Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretaráio de Estado Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1969
a) Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.