DECRETO-LEI DE 23 DE SETEMBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Itu, componentes de ponte metálica ferroviária, sob a administração da Estrada de Ferro Sorocabana

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institueional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação à Prefeitura Municipal de Itu, componentes de ponte metálica ferroviária, retirada do km. 135 do Ramal Ituana, da Estrada de Ferro Sorocabana, para o fim especial de serem utilizados na reconstrução de pontes, a saber:
2 (duas) treliças metálicas de cantoneiras, com as dimensões: 11,30m x 0,90m x 1,30m.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1969
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de setembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.

São Paulo, 23 de setembro de 1969 CC - ALT n. 162 Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial, integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento, Interior e Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Prefeitura Municipal de Itu, componentes de ponte metálica ferroviária, que se acham na posse da Estrada de Ferro Sorocabana.
Tais materiais, consistentes de duas treliças metálicas de cantoneiras, com as dimensões de 11,30m x 0,90m x 1,30m, que compunham a estrutura da antiga ponte existente sõbre o Rio Pirai, no quílômetro 135 do ramal Ituana, da Estrada de Ferro Sorocabana, considerados inservíveis, foram solicitados pela Prefeitura Municipal de Itu, para o atendimento de obras de interesse do município.
A medida, acolhida pela Estrada de Ferro Sorocabana e pela Secretaria dos Transportes, além de não apresentar obstáculos de ordem juridica à sua concretização, atende aos objetivos da cooperação do Estado com os municípios.
Justificada, nesses têrmos, a providência em exame, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.