DECRETO-LEI DE 27 DE AGÔSTO DE 1969
Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso de suas atribuições que, por
fôrça do Ato Complementar n.47, de 7 de fevereiro de
1969,lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato
Institucional n.5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial
até o limite de NCr$ 50.781.150,00, para atender à
integralização da subscrição pelo Estado do
aumento de capital do Banco do Estado de São Paulo S/A.
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com excesso de
arrecadação e operações de crédito
até o limite de NCr$ 50.781.150,00, que fica o Poder Executivo
autorizado a realizar.
Artigo 2.º
- Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, pelo valor do mercado, os
direitos da preferência da subscrição dos aumentos
de capital das emprêsas em que o Estado seja acionista.
Parágrafo único
- A transferência fica limitada ao valor que assegure ao Estado a
condição de acionista majoritário.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agôsto de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.