DECRETO-LEI DE 27 DE AGÔSTO DE 1969

Autoriza a abertura de crédito especial e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que, por fôrça do Ato Complementar n.47, de 7 de fevereiro de 1969,lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial até o limite de NCr$ 50.781.150,00, para atender à integralização da subscrição pelo Estado do aumento de capital do Banco do Estado de São Paulo S/A.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com excesso de arrecadação e operações de crédito até o limite de NCr$ 50.781.150,00, que fica o Poder Executivo autorizado a realizar.
Artigo 2.º - Fica o Poder Executivo autorizado a ceder, pelo valor do mercado, os direitos da preferência da subscrição dos aumentos de capital das emprêsas em que o Estado seja acionista.
Parágrafo único - A transferência fica limitada ao valor que assegure ao Estado a condição de acionista majoritário.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes, Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 27 de agôsto de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.