DECRETO-LEI DE 28 DE OUTUBRO DE 1969
Estende aos servidores da
Secretaria do Tribunal de Contas o abono de que trata o Decreto-lei de
22 de setembro de 1969 e dispõe sôbre medidas correlatas
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuições que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
.§ 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13
de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se
aos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas, o abono de que
trata o Decreto-lei de 22 de setembro de 1969, nas bases e
condições nêle previstas.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto-lei correrão à
conta dos recursos próprios de orçamento do Tribunal de
Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a
1.º de outubro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto
São Paulo, 28 de outubro de 1969.
CC-ATL n.º 198
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei aprovado pela
Comissão Especial instituída pela Resolução
n.º 2.197, de 3 de março do corrente ano, que dispõe
sôbre a aplicação do abôno de que trata o
Decreto-Lei de 22 de setembro de 1969, nas mesmas bases e
condições nêle estatuídas, aos servidores da
Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
A medida de que se cuida encontra ampla justificativa, de vez que se
pretende apenas, através dela, estender aos servidores do
referido Tribunal, integrantes de sua Secretaria, o mesmo
benefício já concedido aos titulares de cargos e
funções do Poder Executivo, pelo decreto-lei de
início citado.
Ressalte-se que as despesas decorrentes da medida ora proposta
serão atendidas com recursos constantes das
dotações orçamentárias consignadas ao
próprio Tribunal de Contas do Estado.
Com êsses esclarecimentos, tenho a honra de reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.