DECRETO-LEI DE 28 DE OUTUBRO DE 1969

Estende aos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas o abono de que trata o Decreto-lei de 22 de setembro de 1969 e dispõe sôbre medidas correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuições que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o .§ 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Aplica-se aos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas, o abono de que trata o Decreto-lei de 22 de setembro de 1969, nas bases e condições nêle previstas.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei correrão à conta dos recursos próprios de orçamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1.º de outubro de 1969.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de outubro de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto 

São Paulo, 28 de outubro de 1969.
CC-ATL n.º 198
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n.º 2.197, de 3 de março do corrente ano, que dispõe sôbre a aplicação do abôno de que trata o Decreto-Lei de 22 de setembro de 1969, nas mesmas bases e condições nêle estatuídas, aos servidores da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado.
A medida de que se cuida encontra ampla justificativa, de vez que se pretende apenas, através dela, estender aos servidores do referido Tribunal, integrantes de sua Secretaria, o mesmo benefício já concedido aos titulares de cargos e funções do Poder Executivo, pelo decreto-lei de início citado.
Ressalte-se que as despesas decorrentes da medida ora proposta serão atendidas com recursos constantes das dotações orçamentárias consignadas ao próprio Tribunal de Contas do Estado.
Com êsses esclarecimentos, tenho a honra de reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.