DECRETO-LEI DE 30 DE SETEMBRO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado, a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba, imóvel situado naquele município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
.§ 1.° do artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação da prefeitura Municipal de
Piracicaba, imóvel situado naquela cidade, destinado a
construção de prédio para Centro de Saúde,
tipo "A" e Sede do Distrito Sanitário local, assim
caracterizado:
" Terreno de forma irregular, sem benfeitorias, situado entre as ruas
D. Pedro I e Travessa Newton de Almeida Mello, em Piracicaba, que tem
seu inicio no ponto "A", situado no cruzamento das ruas D. Pedro I e
Trav. Newton de Almeida Mello; dai, segue em linha reta pelo
alinhamento da rua D. Pedro I por 44,60m (quarenta e quatro metros e
sessenta centímetros) até o ponto "B"; daí deflete
à direita e segue em linha reta por 43,60m (quarenta e
três metros e sessent centímetros) até o ponto "C"; dai, deflete
à direita e segue em linha reta por 4m (quatro metros)
até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue
em linha reta por 1,40m (um metro e quarenta centímetros)
até o ponto "E"; dai, deflete à direita e segue em linha reta
per 39,10m (trinta e nove metros e dez centímetros) até o ponto
F , no alinhamento da Travessa Newton de Almeida Mello; daí,
deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Travessa
Newton de Almeida Mello, por 44,90m (quarenta e quatro metros e noventa
centímetros) até o pnto "A" , ponto de partida da presente
descrição, totalizando uma área de 2.23l,54m2
(dois mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e cinquenta e quatro
decímetros quadrados), conforme planta n. 2.203, elaborada pela
Procuradoria Geral dc Estado.
Confrontações: Lado "AB" com rua D. Pedro I.
Lado "BC", com imdvel da Sociedade Italiana de Mútuo Socorro.
Lado "CD", "DE". com imóvel de Luiz Nardim.
Lado "EF", com imóveis de Orlando Furlan e José Sturion.
Lado "FA", com Travessa Newton de Almeida Mello".
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Walter Sidnel Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 30 de setembro de 1969.
a) Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.
CC-ATL N. 166
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a elevada consideração de Vossa
Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários dc Estado
da Justiça, da Fazenda, da Economia e Planejamento, do Interior
e da Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba,
imóvel situado naquela cidade, com área de 2.231,54m2,
para construção de prédio para Centro de
Saúde e sede da chefia do Distrito Sanitário local.
A Secretaria da Saúde Pública tem programado, para êste
exercício, o início das construções
destinadas a abrigar o Centro de Saúde e a chefia do Distrito
Sanitário de Piracicaba.
De sua parte, a Prefeitura Municipal daquela cidade se propõe a
colaborar nessa medida, fazendo, para tal fim, a doação
do terreno necessário ao empreendimento.
O projeto de decreto-lei ora apresentado tem por finalidade, pois,
propiciar a realização de obra capaz de melhorar o
padrão sanitário da população daquele
progressista município paulista.
Justificada, dêste modo, a providência ora proposta, aproveito o
ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu
profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.