DECRETO-LEI DE 30 DE SETEMBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado, a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba, imóvel situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o .§ 1.° do artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação da prefeitura Municipal de Piracicaba, imóvel situado naquela cidade, destinado a construção de prédio para Centro de Saúde, tipo "A" e Sede do Distrito Sanitário local, assim caracterizado:
" Terreno de forma irregular, sem benfeitorias, situado entre as ruas D. Pedro I e Travessa Newton de Almeida Mello, em Piracicaba, que tem seu inicio no ponto "A", situado no cruzamento das ruas D. Pedro I e Trav. Newton de Almeida Mello; dai, segue em linha reta pelo alinhamento da rua D. Pedro I por 44,60m (quarenta e quatro metros e sessenta centímetros) até o ponto "B"; daí deflete à direita e segue em linha reta por 43,60m (quarenta e três metros e sessent centímetros) até o ponto "C"; dai, deflete à direita e segue em linha reta por 4m (quatro metros) até o ponto "D"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta por 1,40m (um metro e quarenta centímetros) até o ponto "E"; dai, deflete à direita e segue em linha reta per 39,10m (trinta e nove metros e dez centímetros) até o ponto F , no alinhamento da Travessa Newton de Almeida Mello; daí, deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Travessa Newton de Almeida Mello, por 44,90m (quarenta e quatro metros e noventa centímetros) até o pnto "A" , ponto de partida da presente descrição, totalizando uma área de 2.23l,54m2 (dois mil, duzentos e trinta e um metros quadrados e cinquenta e quatro decímetros quadrados), conforme planta n. 2.203, elaborada pela Procuradoria Geral dc Estado.
Confrontações: Lado "AB" com rua D. Pedro I.
Lado "BC", com imdvel da Sociedade Italiana de Mútuo Socorro.
Lado "CD", "DE". com imóvel de Luiz Nardim.
Lado "EF", com imóveis de Orlando Furlan e José Sturion.
Lado "FA", com Travessa Newton de Almeida Mello".
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Walter Sidnel Pereira Leser,  Secretário da Saúde
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 30 de setembro de 1969.
a) Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.

CC-ATL N. 166
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a elevada consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários dc Estado da Justiça, da Fazenda, da Economia e Planejamento, do Interior e da Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Piracicaba, imóvel situado naquela cidade, com área de 2.231,54m2, para construção de prédio para Centro de Saúde e sede da chefia do Distrito Sanitário local.
A Secretaria da Saúde Pública tem programado, para êste exercício, o início das construções destinadas a abrigar o Centro de Saúde e a chefia do Distrito Sanitário de Piracicaba.
De sua parte, a Prefeitura Municipal daquela cidade se propõe a colaborar nessa medida, fazendo, para tal fim, a doação do terreno necessário ao empreendimento.
O projeto de decreto-lei ora apresentado tem por finalidade, pois, propiciar a realização de obra capaz de melhorar o padrão sanitário da população daquele progressista município paulista.
Justificada, dêste modo, a providência ora proposta, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.