DECRETO-LEI DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969
Isenta
a "Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP", do
impôsto sôbre a transmissão de bens imóveis
nas condições que específica
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,Decreta:Artigo 1.º
- Fica a "Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP",
até 1975, isenta do impôsto sôbre a
transmissão de bens imóveis adquiridos por compra,
doação ou desapropriação, desde que
êste se destinem exclusivamente à finalidade de
produção transmissão e distribuição
de energia elétrica.Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1969.ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da FazendaEduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras PúblicasPublicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de dezembro de 1969.
CC-ATL n. 242
Senhor Governador
Tenho
a honra de submeter à alta consideração de Vossa
Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituída pela Resolução
n. 2.197, de 3 de março do ano em curso, que isenta a "Centrais
Elétricas de São Paulo S. A. - CESP", do impôsto
sôbre a transmissão de bens imóveis por ela
adquiridos desde que necessários e destinados exclusivamente aos
seus empreendimentos de produção,
transmissão e distribuição de energia
elétrica.A medida
ora proposta resulta da orientação exposta em pareceres
de órgãos jurídico da Administração
exposta em pareceres de órgãos jurídicos da
Administração, publicados no "Diário Oficial" de
24 de setembro dêste ano, página 9, e por Vossa
Excelência acolhida.Conforme
se verifica dêsses doutos pronunciamentos, trata-se, na verdade,
de restabeleceu, em condições mais restritas
isenção concedida anteriormente por fôrça de
norma federal e não mais subsistente.Tenho a honra de reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.