DECRETO-LEI DE 31 DE DEZEMBRO DE 1969

Isenta a "Centrais Elétricas de São Paulo S.A. - CESP", do impôsto sôbre a transmissão de bens imóveis nas condições que específica

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a "Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP", até 1975, isenta do impôsto sôbre a transmissão de bens imóveis adquiridos por compra, doação ou desapropriação, desde que êste se destinem exclusivamente à finalidade de produção transmissão e distribuição de energia elétrica.
Artigo 2.º -  Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 31 de dezembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ

Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Eduardo Riomey Yassuda, Secretário dos Serviços e Obras Públicas
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de dezembro de 1969.

CC-ATL n. 242

Senhor Governador

Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n. 2.197, de 3 de março do ano em curso, que isenta a "Centrais Elétricas de São Paulo S. A. - CESP", do impôsto sôbre a transmissão de bens imóveis por ela adquiridos desde que necessários e destinados exclusivamente aos seus  empreendimentos de produção, transmissão e distribuição de energia elétrica.
A medida ora proposta resulta da orientação exposta em pareceres de órgãos jurídico da Administração exposta em pareceres de órgãos jurídicos da Administração, publicados no "Diário Oficial" de 24 de setembro dêste ano, página 9, e por Vossa Excelência acolhida.
Conforme se verifica dêsses doutos pronunciamentos, trata-se, na verdade, de restabeleceu, em condições mais restritas isenção concedida anteriormente por fôrça de norma federal e não mais subsistente.
Tenho a honra de reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.