DECRETO-LEI DE 4 DE SETEMBRO DE 1969
Autoriza a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a dar em arrendamento parte do imóvel de propriedade do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuiçõo que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
§ 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorizada a dar em
arrendamento, mediante concorrência pública, parte do
imóvel, sob sua administração, em que se localiza
o Hôrto Florestal Monte Alegre, no Distrito, Município e
Comarca de Matão, na posse da Estrada de Ferro Araraquara e na
qual se situa lavoura de café.
Artigo 2.º - O prazo do arrendamento de que trata êste artigo não poderá ser superior a cinco anos.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.
São Paulo, 4 de setembro de 1969.
CC-ATL n. 152
Sr. Governador
Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência o anexo
projeto de decreto-lei que autoriza a Fazenda Estadual a arrendar, pelo
prazo de cinco anos, mediante concorrência pública,
lavoura de café localizada no Hôrto Florestal Monte
Alegre, próximo a estação de Silvânia,
Distrito, Município e Comarca de Matão, na posse da
Estrada de Ferro Araraquara e sob a administração da
Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
A medida é justificada pela Diretoria desta última
estrada de ferro, tendo em vista que a exploração da
referida lavoura tem-se demonstrado onerosa e antieconômica,
sendo, por outro lado, inconveniente o seu abandono, uma vez que
oferece bom aspecto e condições favoráveis,
podendo apresentar melhor rendimento em outras mãos que
não as da própria estrada.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Sr. Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.