DECRETO-LEI DE 4 DE SETEMBRO DE 1969

Autoriza a Companhia Paulista de Estradas de Ferro a dar em arrendamento parte do imóvel de propriedade do Estado

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuiçõo que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Companhia Paulista de Estradas de Ferro autorizada a dar em arrendamento, mediante concorrência pública, parte do imóvel, sob sua administração, em que se localiza o Hôrto Florestal Monte Alegre, no Distrito, Município e Comarca de Matão, na posse da Estrada de Ferro Araraquara e na qual se situa lavoura de café.
Artigo 2.º - O prazo do arrendamento de que trata êste artigo não poderá ser superior a cinco anos.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de setembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst. 

São Paulo, 4 de setembro de 1969.
CC-ATL n. 152
Sr. Governador
Tenho a honra de submeter à Vossa Excelência o anexo projeto de decreto-lei que autoriza a Fazenda Estadual a arrendar, pelo prazo de cinco anos, mediante concorrência pública, lavoura de café localizada no Hôrto Florestal Monte Alegre, próximo a estação de Silvânia, Distrito, Município e Comarca de Matão, na posse da Estrada de Ferro Araraquara e sob a administração da Companhia Paulista de Estradas de Ferro.
A medida é justificada pela Diretoria desta última estrada de ferro, tendo em vista que a exploração da referida lavoura tem-se demonstrado onerosa e antieconômica, sendo, por outro lado, inconveniente o seu abandono, uma vez que oferece bom aspecto e condições favoráveis, podendo apresentar melhor rendimento em outras mãos que não as da própria estrada.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Sr. Dr. Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.