DECRETO-LEI DE 14 DE AGÔSTO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, do 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de Janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta: 
Artigo 1.º -Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 9.664.855,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro mil, oitocentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à Administração Geral do Estado: 


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:


Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de agôsto de 1968.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo, Substituto