DECRETO-LEI DE 14 DE AGÔSTO DE 1969
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, constituído
pela Lei n. 10.307, do 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7
de Janeiro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -Ficam suplementadas, na importância de
NCr$ 9.664.855,00 (nove milhões, seiscentos e sessenta e quatro
mil, oitocentos e cinquenta e cinco cruzeiros novos), as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas, atribuídas à
Administração Geral do Estado:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de agôsto de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Onadyr Marcondes - Secretário de Economia e Planejamento, respondendo pelo expediente da Secretaria da Fazenda
Publicado na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de agôsto de 1968.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo, Substituto