DECRETO-LEI DE 7 DE OUTUBRO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaú, imóvel situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaú, imóvel situado naquele município com área de 2.820 m.² (dois mil oitocentos e vinte metros quadrados), destinado à construção de prédio para Centro de Saúde e Sede de Distrito Sanitário local, assim caracterizado:
Tem início no ponto "1" (situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas Pereira de Toledo e Sebastião Toledo de Barros). Do ponto "1" segue pelo alinhamento desta última, na extensão de 41,58m (quarenta e um metros e cinquenta e oito centímetros), até o ponto "2"; daí, deflete à esquerda em curva com o desenvolvimento de 8,94m (oito metros e noventa e quatro centímetros), até o ponto "3"; daí, deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 20,90m (vinte metros e noventa centímetros), até o ponto "4"; daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na extensão de 10,10m (dez metros e dez centímetros), até o ponto "5"; do ponto 3 ao 5 confrontando com terrenos de João Mancera. Do ponto "5" deflete à direita e segue pela cêrca de divisa, confrontando com quem de direito, na extensão de 29,20m (vinte e nove metros e vinte centímetros), até o ponto "6"; daí deflete à direita e segue pela cêrca de divisa, na extensão de 60,18m (sessenta metros e dezoito centímetros), confrontando com terrenos de João Marangon, até o ponto "7" (situado do lado esquerdo do alinhamento da Rua Pereira de Toledo); do ponto "7" deflete à direita e segue pelo alinhamento a rua acima referida, na extensão de 50,90m (cinquenta metros e noventa centímetros), até o ponto "1".
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 7 de outubro de 1969
Nélson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

São Paulo, 7 de de outubro de 1969.
CC-ATL n. 177
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, da Fazenda, de Economia e Planejamento, do Interior e da Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jaú, imóvel situado naquele município destinado à construção de prédio para Centro de Saúde, tipo "A", e Sede de Distrito Sanitário daquela cidade.
A Secretaria da Saúde Pública manifestou-se favoràvelmente à iniciativa em causa, porquanto, de acôrdo com a informação de seu Grupo de Planejamento Setorial, consta do programa de obras daquela Pasta, no corrente exercício, a construção dessas unidades sanitárias.
Destarte, o projeto de decreto-lei, ora submetido a apreciação de Vossa Excelência, visa a tornar possível a concretização da iniciativa em tela, com o que se beneficiará, em muito, a população local.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado,
Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.