DECRETO-LEI DE 7 DE OUTUBRO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Jaú, imóvel situado naquele município
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Jaú,
imóvel situado naquele município com área de 2.820
m.² (dois mil oitocentos e vinte metros quadrados), destinado
à construção de prédio para Centro de
Saúde e Sede de Distrito Sanitário local, assim
caracterizado:
Tem início no
ponto "1" (situado na intersecção dos alinhamentos das
Ruas Pereira de Toledo e Sebastião Toledo de Barros). Do ponto
"1" segue pelo alinhamento desta última, na extensão de
41,58m (quarenta e um metros e cinquenta e oito centímetros),
até o ponto "2"; daí, deflete à esquerda em curva
com o desenvolvimento de 8,94m (oito metros e noventa e quatro
centímetros), até o ponto "3"; daí, deflete
à direita e segue em linha reta, na extensão de 20,90m
(vinte metros e noventa centímetros), até o ponto "4";
daí, deflete à esquerda e segue em linha reta, na
extensão de 10,10m (dez metros e dez centímetros),
até o ponto "5"; do ponto 3 ao 5 confrontando com terrenos de
João Mancera. Do ponto "5" deflete à direita e segue pela
cêrca de divisa, confrontando com quem de direito, na
extensão de 29,20m (vinte e nove metros e vinte
centímetros), até o ponto "6"; daí deflete
à direita e segue pela cêrca de divisa, na extensão
de 60,18m (sessenta metros e dezoito centímetros), confrontando
com terrenos de João Marangon, até o ponto "7" (situado
do lado esquerdo do alinhamento da Rua Pereira de Toledo); do ponto "7"
deflete à direita e segue pelo alinhamento a rua acima referida,
na extensão de 50,90m (cinquenta metros e noventa
centímetros), até o ponto "1".
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de outubro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 7 de outubro de 1969
Nélson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, 7 de de outubro de 1969.
CC-ATL n. 177
Senhor Governador
Tenho a honra de
submeter à alta consideração de Vossa
Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, da Fazenda, de Economia e Planejamento, do Interior
e da Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por
doação, da Prefeitura Municipal de Jaú,
imóvel situado naquele município destinado à
construção de prédio para Centro de Saúde,
tipo "A", e Sede de Distrito Sanitário daquela cidade.
A Secretaria da
Saúde Pública manifestou-se favoràvelmente
à iniciativa em causa, porquanto, de acôrdo com a
informação de seu Grupo de Planejamento Setorial, consta
do programa de obras daquela Pasta, no corrente exercício, a
construção dessas unidades sanitárias.
Destarte, o projeto
de decreto-lei, ora submetido a apreciação de Vossa
Excelência, visa a tornar possível a
concretização da iniciativa em tela, com o que se
beneficiará, em muito, a população local.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado,
Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.