DECRETO-LEI DE 22 DE DEZEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituído pela Lei n. 10.307, da 10 de dezembro de 1968, e Decreto n.º 31.217, de 7 de janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE S. PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º, do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968:
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas na importância de NCr$ ............... 2.000,00 (dois mil cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas e atribuídas à Secretaria da Agricultura.



Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 22 de dezembro de 1969.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda

Antonio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de dezembro de 1969
a) Nelson Peterson da Costa, Diretor Administrativo - Subst.