DECRETO-LEI DE 23 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre a alteração do Decreto-Lei n. 84, de 29 de maio de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47 de 7 de fevereiro de 1969, lher confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam introduzidos, no artigo 2.º do Decreto-Lei nº 84 de 29 de maio de 1969, os seguintes dispositivos:
"IV - O produto de operações de crédito, constituídas com a garantia dêste Fundo.
§ 3.º - O produto das operações de crédito contraídas com a garantia, dêste Fundo destinar-se-á exclusivamente a Despesas de Capital.
§ 4.º - O prazo dessas operações, os seus tipos e as taxas de juro serão fixados pelo Conselho Rodoviário, com a aprovação do Secretário dos Transportes e autorização do Governador."
Artigo 2.º - Êste Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 23 de setembro de 1969
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Substituto.