DECRETO-LEI DE 30 DE SETEMBRO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Tupã, terreno situado naquela cidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
.§ 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Tupã, o imóvel abaixo descrito, situado naquele
município, destinado à construção de
prédio para Centro de Saúde, e Sede do Distrito
Sanitário local, a saber:
Terreno de forma retangular, com 4.800 m2 (quatro mil e oitocentos
metros quadrados) de frente para a Rua Mandaguaris, onde mede 80 m.
(oitenta metros); do lado esquerdo, de quem olha para o imóvel,
confronta com a Rua Tupinambaranas e mede 60 m. (sessenta metros); do
lado direito, confrontando com a Avenida Tapuias, mede 60 m. (sessenta
metros); e, nos fundos, faz divisas com os lotes ns. 5 e 15 e
remanescentes dos lotes ns. 8 e 10, na extensão de 80 m.
(oitenta metros).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subst.
CC-ATL N. 168
Senhor Governador
Tenhor a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários da
Justiça da Fazenda de Economia e Planejamento do Interior e da
Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por
doação, da prefeitura Municipal de Tupã, terreno
situado naquela cidade, destinado à construção de
prédio para Centro de Saúde e sede do Distrito
Sanitário local.
A Secretaria da Saúde Pública manifestou-se
favorávelmente à medida esclarecendo, através da
manifestação de seu Grupo de Planejamento Setorial, que
no programa de obras daquela Pasta, para o corrente ano, foram
previstos recursos correspondentes para a edificação
daquelas unidades sanitárias.
Verifica-se, do exposto, que a medida inserta no decreto-lei anexo
virá atender, não só aos interesses da
própria Administração, mas também aos do
progressista Municipio de Tupã, que passará a contar com
a unidade sanitária condizente com as necessidades de sua
população.
Aproveitamento o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.