DECRETO-LEI DE 18 DE SETEMBRO DE 1969
Dispõe sôbre
alienação, por venda, a Central Elétrica de Furnas
S.A., da Ilha Verde, situada no Município de Queluz
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institueional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por venda, à Central Elétrica de Furnas S.A., a Ilha
Verde , situada no Município e Comarca de Queluz, com
área de 42.000 m² (quarenta e dois mil metros quadrados),
por preço não inferior ao da avaliação
procedida, pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da
Procuradoria Geral do Estado, conforme laudo de 19 de junho de 1969,
constante do processo PPI-n. 36.949-67.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo, Subst.
São Paulo, 18 de setembro de 1969.
CC-ATL n. 158
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado
pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de
Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa
Civil, que dispõe sôbre a alienação, por
venda, da Ilha Verde, situada no leito do rio Paraiba, à Central
Elétrica de Furnas S.A.
Esta sociedade de economia mista, subsidiária da
Eletrobrás S.A., oficlou à Procuradoria Geral do Estado,
solicitando a transferêneia da propriedade da Ilha Verde, situada
no rio Paraiba, no muniçipio e comarca de Queluz, tendo em vista
o fato de que o referido imóvel será submerso, com o
fechamento da Barragem do Funil, para o aproveitamento
hidroelétrico daquele curso d'água.
O Senhor Secretário da Justiça, examinando o assunto e
considerande São Paulo, propôs a alienação
da ilha à Central Elétrica de Furnas S.A.
Concordando com a proposta do titular da Pasta da Justiça,
autorizou Vossa Excelência a alienação do
mencionado imóvel.
O decreto-lei ora apresentado objetiva efetivar a transferência solicitada.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.