DECRETO-LEI DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre alienação, por venda, a Central Elétrica de Furnas S.A., da Ilha Verde, situada no Município de Queluz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institueional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por venda, à Central Elétrica de Furnas S.A., a Ilha Verde , situada no Município e Comarca de Queluz, com área de 42.000 m² (quarenta e dois mil metros quadrados), por preço não inferior ao da avaliação procedida, pela Procuradoria do Patrimônio Imobiliário, da Procuradoria Geral do Estado, conforme laudo de 19 de junho de 1969, constante do processo PPI-n. 36.949-67.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de setembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo, Subst.

São Paulo, 18 de setembro de 1969.
CC-ATL n. 158
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que dispõe sôbre a alienação, por venda, da Ilha Verde, situada no leito do rio Paraiba, à Central Elétrica de Furnas S.A.
Esta sociedade de economia mista, subsidiária da Eletrobrás S.A., oficlou à Procuradoria Geral do Estado, solicitando a transferêneia da propriedade da Ilha Verde, situada no rio Paraiba, no muniçipio e comarca de Queluz, tendo em vista o fato de que o referido imóvel será submerso, com o fechamento da Barragem do Funil, para o aproveitamento hidroelétrico daquele curso d'água.
O Senhor Secretário da Justiça, examinando o assunto e considerande São Paulo, propôs a alienação da ilha à Central Elétrica de Furnas S.A.
Concordando com a proposta do titular da Pasta da Justiça, autorizou Vossa Excelência a alienação do mencionado imóvel.
O decreto-lei ora apresentado objetiva efetivar a transferência solicitada.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.