DECRETO-LEI DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

Prorroga o prazo a que alude o artigo 4.º do Decreto-Lei n.154, de 23 de setembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que por fôrça do Ato Complementar n.47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco) dias o prazo a que se refere o artigo 4.º do Decreto-lei n.154, de 23 de setembro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 25 de novembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.