O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47. de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, de Candido Zanella, imóvel com 10.000m2 (dez mil metros quadrados), parte do lote de terras rural n. 23, da Linha Pariquera-Mirim, situado no Municipio de Pariquera-Açu, Comarca de Jacupiranga, onde se acha instalada a Escola Mista de Pariquera-Mirim, assim caracterizado:
Tem inicio no marco 1, cravado no lado esquerdo da Estrada de Rodagem Estadual Pariquera-Açu-Iguape, junto a um caminho de servidão, que é divisa entre êste lote e o de n. 21; dêsse marco, confrontando com o lote n. 21, de Antonio Zanella, a divisa segue pelo caminho de servidão, com rumo e distância seguinte: N 54.º 50' s e 179,90m (cento e setenta e nove metros e noventa centímetros), até o marco ', cravado na divisa do lote 21 junto ao caminho de servidão; desse marco deixando o caminho de servidão a divisa prossegue confrontando com a parte dêste lote, ocupada por Candido Zanella, com: S 35.º 10' E e 62,40 (sessenta e dois metros e quarenta centímetros) até o marco 3; S 54.º 50' W e 142, 30m ( cento e quarenta e dois metros e trinta centimestros) até o marco 4, cravado no lado esquerdo da Estrada de Rodagem Estadual; desse marco, prossegue margeando a Estrada de Rodagem Estadual Pariquera-Açu-Iguape com: N 66.º 20' E e 73m (setenta e três metros) até o marco 1, ponto onde teve inicio esta descrição.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1969
a) Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
CC-ATL N.º 169
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento, Interior e Casa Civil,que autoriza a Fazenda do Estado a adquirir por doação, de Cândido Zanella, área de terreno destinada à manutenção da Escola Mista do Bairro de Pariquera-Mirim.
Trata-se de imóvel com 10.000 m2, situado no Município de Pariquera-Açu, Comarca de Jacupiranga, onde se acha instalada a mencionada escola que, dadas as condições precárias em que se encontra, necessita de reparos urgentes, conforme informação prestada pelo órgão competente da Secretaria da Educação.
Como, porém, a Fazenda do Estado não possui o título de propriedade do terreno onde a Prefeitura Municipal de Jacupiranga construiu o prédio escolar, com verba proveniente de convênio celebrado entre o Estado e o Governo Federal, para a edificação de escolas típicas rurais, necessário é que ses proceda, em primeiro lugar, a regularização da situação dominial do imóvel, através de sua aquisição pelo Estado, por doação do proprietário.
Justificada, nestes termos, a providência consubstanciada no decreto-lei em anexo, aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, imóvel de propriedade de Candido Zanella onde se acha instalada a Escola Mista do Bairro do Pariquera-Mirim, em Pariquera-Açu
Retificação
Onde se lê:
Artigo 1.º - ... Tem inicio no marco 1... até o marco, cravado na divisa... (cento e quarenta e dois metros e trinta centimestros) até o marco 4,..."
Leia-se:
Artigo 1.º - ... Tem inicio no marco 1... até o marco 2, cravado na divisa... (cento e quarenta e dois metros e trinta centímetros) até o marco 4,..."