DECRETO-LEI DE 25 DE NOVEMBRO DE 1969

Altera o orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de janeiro de e1969.

O GOVERNADOR DOS ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Alto Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do Alto Institucional n.5, de 13 de dezembro de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 2.162.502,00 (dois milhões, cento e sessenta e dois  mil, quinhentos e dois cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente da Secretaria dos Transportes, abaixo discriminadas:



Artigo 2.º
- Para atender ás suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:



Artigo 3.º
- Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda.
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Assesoria Técnico-Legislativa, aos 25 denovembro de 1969.
Nelson Peterson da Costa, Diretor Administrativo, Substituto.