O GOVERNADOR DOS ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por força do Alto
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º, do Alto Institucional n.5, de 13 de
dezembro de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
suplementadas, na importância de NCr$ 2.162.502,00 (dois
milhões, cento e sessenta e dois mil, quinhentos e dois
cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente
da Secretaria dos Transportes, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender
ás suplementações de que trata o artigo anterior,
ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes
dotações:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de novembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrobas Martins, Secretário da Fazenda.
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes.
Publicado na Assesoria Técnico-Legislativa, aos 25 denovembro de 1969.
Nelson Peterson da Costa, Diretor Administrativo, Substituto.