DECRETO-LEI DE 30 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n. 51.217, de 7 de janeiro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1968, lhe confere o .§ 1.° do Artigo 2.° do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$  4.370.354,60 (quatro milhões, trezentos e setenta mil, trezentos e cinquenta e quatro cruzeiros novos e sessenta centavos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:


Artigo 2.º - Para atender as suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de setembro de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Antônio Barros de Ulhôa Cintra, Secretário da Educação
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de setembro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

DECRETO-LEI DE 30 DE SETEMBRO DE 1969

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pela Lei n.º 10.307, de 10 de dezembro de 1968 e Decreto n.º 51.217, de 7 de janeiro de 1969

Retificação 

Onde se lê:
" O GOVERNADOR... Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1968,..."
Leia-se:
"O GOVERNADOR... Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969,..."