DECRETO-LEI N. 111, DE 26 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre
revogação da alínea «a» do artigo 2.º da
Lei n.5.595, de 9 de abril de 1960
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrga do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institueional n. 5, de 13 de flezeiiibro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a alinea «a» do artigo 2.º da Lei n. 5.595, de 9 de abril de 1960
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes. 26 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo, Substituto
São Paulo, 26 de junho de 1969.
CC-ATL n. 101
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa
Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, da Fazenda, de Economia e Planejamento e da Casa
Civil, que dispõe sôbre revogação da alinea
«a» do artigo 2.º da Lei n. 5.595, de 9 de abril de
1960.
Trata-se, na espécie, de revogar dispositivo que veda, no prazo
de seis meses da abertura das inscrições, a
alteração dos regulamentos dos concursos de
remoção no ensino médio.
A medida se justificada consoante pondera o Senhor Secretário da
Educação, em virtude da Administração
encontrar na referida norma impedimento insuperável a
revisão e atualização dos mencionados
regulamentos, nos concursos que devam realizar-se em tempo interior ao
previsto naquele preceito. De outro lado, tal restrição,
que vigora há nove anos, demonstrou sua inconveniência.
pois cerceia qualquer alteração urgente e
necessária, na disciplinação dos concursos.
Com esses esclarecimentos,reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Govêrnador do Estado de São Paulo.