DECRETO-LEI N. 111, DE 26 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre revogação da alínea «a» do artigo 2.º da Lei n.5.595, de 9 de abril de 1960

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrga do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institueional n. 5, de 13 de flezeiiibro de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica revogada a alinea «a» do artigo 2.º da Lei n. 5.595, de 9 de abril de 1960
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes. 26 de junho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio Barros de Ulhôa Cintra - Secretário da Educação
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo, Substituto

São Paulo, 26 de junho de 1969.
CC-ATL n. 101

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, da Fazenda, de Economia e Planejamento e da Casa Civil, que dispõe sôbre revogação da alinea «a» do artigo 2.º da Lei n. 5.595, de 9 de abril de 1960.
Trata-se, na espécie, de revogar dispositivo que veda, no prazo de seis meses da abertura das inscrições, a alteração dos regulamentos dos concursos de remoção no ensino médio.
A medida se justificada consoante pondera o Senhor Secretário da Educação, em virtude da Administração encontrar na referida norma impedimento insuperável a revisão e atualização dos mencionados regulamentos, nos concursos que devam realizar-se em tempo interior ao previsto naquele preceito. De outro lado, tal restrição, que vigora há nove anos, demonstrou sua inconveniência. pois cerceia qualquer alteração urgente e necessária, na disciplinação dos concursos.
Com esses esclarecimentos,reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Govêrnador do Estado de São Paulo.