DECRETO-LEI N. 12, DE 21 DE MARÇO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar por doação, ao Departamento de Estradas de
Rodagem, imóvel situado no Município de Mongaguá
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação ao Departamento de Estradas de Rodagem,
imóvel de sua propriedade, situado no Município de
Mongaguá, Comarca de Itanhaém, utilizado na
construção da rodovia Santos-Juquiá, no trecho
Mongaguá-Itanhaém, o qual se acha caracterizado na planta
técnica n.º 1.491, da Procuradoria Geral do Estado, a
seguir descrito e confrontado:
Uma faixa de terreno, com área de 1.204,24 m² (um mil duzentos e
quatro metros quadrados e vinte e quatro decímetros quadrados),
cujas divisas se iniciam no marco "A", situado no cruzamento da
cêrca divisória da faixa de domínio do D.E.R., com
a divisa esquerda do lote n. 3, da Quadra "X", do plano de loteamento
denominado "Vila Atlântica"; daí segue em linha reta pela
divisa esquerda do lote n. 3, na distância de 23,55 m (vinte e
três metros e cinquenta e cinco centímetros), até o
ponto "B", confrontando à esquerda com o lote n. 4; daí
deflete à direita e segue em linha reta (fundos) dos lotes 3 e
2, na distância de 37 m (trinta e sete metros) até o ponto
"C" confrontando à esquerda com o lote n. 6; daí deflete
à direita e segue em linha reta pela divisa do lote n. 2, na
distância de 41,54 m (quarenta e um metros e cinquenta e quatro
centímetros), até o marco "D", confrontando à
esquerda com o lote n. 1; daí deflete à direita e segue pela
cerca divisória da faixa de domínio do D.E.R.; até
o marco "A", na distância de 40 m (quarenta metros).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de março de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luíz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça.
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa 21 de março de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Subs.
São Paulo, 21 de março de 1969
CC - ATL n. 11
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, que autoriza a
Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Departamento
de Estradas de Rodagem, imóvel situado no Município de
Mongaguá, utilizado pelo D.E.R. na construção da
rodovia Santos-Juquiá, no trecho
Mongaguá-Itanhaém.
Trata-se de faixa de terreno, parte de área maior,
constituída pelos lotes "2" e "3" da quadra X, de Vila
Atlântica medindo 1.204.24 m² .
Originou-se a medida na Procuradoria Geral do Estado, que procedeu
à instrução do respectivo processo com memorial
descritivo, laudo de avaliação e título de
domínio do Estado.
Cuida-se, no caso, de regularizar situação de fato de vez
que aquela autarquia já se utilizou da área em
questão para o fim indicado.
Não opôs a A.T.L. qualquer objeção a medida,
tendo, de outra parte, a Comissão instituída pela
Resolução n. 2.192, de 3 do mês em curso, aprovado
a sua adoção, nos têrmos propostos.
Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil.
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de
Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.
DECRETO-LEI N. 12, DE 21 DE MARÇO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Departamento de Estradas de
Rodagem, Imóvel situado no Município de Mongaguá
Retificações
No artigo 1.º
Onde se lê:
« .. Uma faixa de terreno, com área de...»
Leia-se:
«... Uma faixa de terreno, com a área de...»