DECRETO-LEI N. 123, DE 14 DE JULHO DE 1969
Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da Casa Civil
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I da Parte Permanente
do Quadro da Casa Civil, destínados ao Serviço de
Imprensa do Govêrno do Estado, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Diretor Técnico (Divisão - Nível I), referência "X";
II - 3 (três) de Chefe de Seção Técnica, referência "VII";
III - 2 (dois) de Encarregado de Setor Técnico, referência "VI";
IV - 1 (um) de Chefe de Seção, referência II; e
V - 3 (três) de Encarregado de Setor, referência "50".
§ 1.º - Os cargos indicados nos itens I, II e III, dêste artigo, serão providos por jornalistas devidamente habilitados.
§ 2.º - Estendem-se
aos cargos ora criados, o Regime de Dedicação Exclusiva e
a gratificação prevista no § 2.º do artigo
2.º da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, com estrita
observância da legislação em vigor aplicável
a cargos da mesma natureza.
Artigo 2.º - Para atender
às despesas decorrentes dêste decreto-lei, abrirá o
Poder Executivo, na Secretaria da Fazenda à Casa Civil,
créditos suplementares às dotações
próprias do orçamento até o limite de NCr$
100.000,00 (cem mil cruzeiros novos).
Parágrafo único -
Os valôres dos créditos, de que trata êste artigo,
serão cobertos com os recursos autorizados na forma do artigo
7.º e seu parágrafo único, da Lei n. 10.307, de 10
de dezembro de 1968.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes 14 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto
São Paulo, 14 de julho de 1969.
CC-ATL N. 116
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei que dispõe
sôbre a criação de cargos no Quadro da Casa Civil,
destinados ao Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado.
Devo esclarecer que o mencionado Serviço, previsto, na estrutura
da Casa Civil, pelo Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968, conta
com unidades que dependem, para o seu perfeito funcionamento, dos
cargos ora criados.
De outra parte, cabe ressaltar que em virtude da natureza especifica
das atribuições que serão conferidas aos futuros
ocupantes dos citados cargos, impõe-se sejam êles criados
na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Casa Civil, que é
reservada aos cargos de provimento em comissão.
Com isso, tratando-se de cargos que, pela sua própria natureza,
são de provimento instável, poderá o
Govêrno, na oportunidade necessária, contar com o concurso
de auxiliares de sua imediata confiança.
Relativamente aos recursos para o atendimento da despesa a pro-
posição prevê a abertura de créditos
suplementares às dotações próprias do or-
çamento, até o limite de cem mil cruzeiros novos, com
base no artigo 1.º e seu parágrafo único, da Lei n.
10.307, de 10 de dezembro de 1968, que autoriza a abertura daqueles
créditos, no corrente exercício, até o limite de
10% da Ren- da Tributária, com o produto de
operações de crédito.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.