DECRETO-LEI N. 123, DE 14 DE JULHO DE 1969

Dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da Casa Civil

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968. 

Decreta: 

Artigo 1.º - Ficam criados, na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Casa Civil, destínados ao Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado, os seguintes cargos:
I - 1 (um) de Diretor Técnico (Divisão - Nível I), referência "X";
II - 3 (três) de Chefe de Seção Técnica, referência "VII";
III - 2 (dois) de Encarregado de Setor Técnico, referência "VI";
IV - 1 (um) de Chefe de Seção, referência II; e
V - 3 (três) de Encarregado de Setor, referência "50".

§ 1.º - Os cargos indicados nos itens I, II e III, dêste artigo, serão providos por jornalistas devidamente habilitados.

§ 2.º - Estendem-se aos cargos ora criados, o Regime de Dedicação Exclusiva e a gratificação prevista no § 2.º do artigo 2.º da Lei n. 10.168, de 10 de julho de 1968, com estrita observância da legislação em vigor aplicável a cargos da mesma natureza.

Artigo 2.º - Para atender às despesas decorrentes dêste decreto-lei, abrirá o Poder Executivo, na Secretaria da Fazenda à Casa Civil, créditos suplementares às dotações próprias do orçamento até o limite de NCr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros novos).

Parágrafo único - Os valôres dos créditos, de que trata êste artigo, serão cobertos com os recursos autorizados na forma do artigo 7.º e seu parágrafo único, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968.

Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes 14 de julho de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
José Henrique Turner, Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto

São Paulo, 14 de julho de 1969.
CC-ATL N. 116 

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei que dispõe sôbre a criação de cargos no Quadro da Casa Civil, destinados ao Serviço de Imprensa do Govêrno do Estado.
Devo esclarecer que o mencionado Serviço, previsto, na estrutura da Casa Civil, pelo Decreto n. 50.595, de 29 de outubro de 1968, conta com unidades que dependem, para o seu perfeito funcionamento, dos cargos ora criados.
De outra parte, cabe ressaltar que em virtude da natureza especifica das atribuições que serão conferidas aos futuros ocupantes dos citados cargos, impõe-se sejam êles criados na Tabela I da Parte Permanente do Quadro da Casa Civil, que é reservada aos cargos de provimento em comissão.
Com isso, tratando-se de cargos que, pela sua própria natureza, são de provimento instável, poderá o Govêrno, na oportunidade necessária, contar com o concurso de auxiliares de sua imediata confiança.
Relativamente aos recursos para o atendimento da despesa a pro- posição prevê a abertura de créditos suplementares às dotações próprias do or- çamento, até o limite de cem mil cruzeiros novos, com base no artigo 1.º e seu parágrafo único, da Lei n. 10.307, de 10 de dezembro de 1968, que autoriza a abertura daqueles créditos, no corrente exercício, até o limite de 10% da Ren- da Tributária, com o produto de operações de crédito.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.