DECRETO-LEI N. 33, DE 10 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre
autorização à Fazenda do Estado para alienar, por
doação, imóvel ao Departamento de Estradas de
Rodagem
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a alienar, por educação ,ao
Departamento de Estradas de Rodagem, área de terra, situada no
município e Comarca de Nova Odessa, atualmente sob a
administração da Secretaria da Agricultura e
indispensável à ligação rodoviária
entre aquele município e o de Americana, a saber:
Um terreno de forma irregular, sem benfeitorias, que tem início
no ponto 'A" (situado do lado direito do nôvo alinhamento da
estrada de rodagem, no sentido Americana-Nova Odessa); daí segue em
linha reta, na extensão de 21 m (vinte e um metros) até o
ponto "B" (situado na cêrca divisória do próprio
estadual com a estrada velha municipal), confrontando com Wernes
Kilmeyers; daí deflete à direita e segue em linha reta
pela cêrca na extensão de 94m (noventa e quatro metros)
até o ponto "C"; daí deflete à direita com uma
curva de concordância de 248 m (duzentos e quarenta e oito
metros) até o ponto "D"; daí deflete à direita e
segue pela cêrca divisória, com trecho em reta e outro em
curva, na extensão de 1.436 m (um mil, quatrocentos e trinta e
seis metros) até o ponto "E", confrontando sempre com a
Prefeitura Municipal de Nova Odessa; daí deflete à
direita e segue pelo nôvo alinhamento da estrada de rodagem, na
extensão de 65 m (sessenta e cinco metros) até o ponto
"F"; daí segue em linha reta pelo referido alinhamento, na
extensão de 1.170,16 m (um mil, cento e setenta metros e
dezesseis centímetros) até o ponto "G"; daí
deflete à esquerda em curva, com o desenvolvimento de 346 m
(trezentos e quarenta e seis metros) até o ponto "H"; daí
segue em linha reta, na extensão de 135m (cento e trinta e cinco
metros) até o ponto "A" origem da presente
descrição, encerrando uma área de 24.760 m2 (vinte
e quatro mil, setecentos e sessenta metros quadrados), confrontando
sempre com terrenos da Fazenda Experimental do Estado (Secretaria da
Agricultura).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico Legislativa, 10 de abril de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto
São Paulo, 10 de abril de 1969
CC-ATL n.º 29
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso, texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Civil, que
dispõe sôbre autorização à Fazenda do
Estado para alienar, por doação, no Departamento de
Estradas de Rodagem, imóvel que especifica.
Trata-se de área indispensável à
ligação rodoviária entre Nova Odessa e Americana,
situada na Comarca e Município de Nova Odessa, atualmente sob
administração da Secretaria de Agricultura; êsse
imóvel encerra superfície de 24,760 m2, avaliado,
simbolicamente, em NCr$ 0,01 por metro quadrado, num total de NCr$
247,60.
A medida, pleiteada pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, já
havido sido acolhida por Vossa Excelência, em face de
pronunciamento favorável da Secretaria da Agricultura, tendo
sido encaminhado à Assembléia Legislativa, com tal finalidade,
projeto de lei, pela Mensagem A-n.º 301-68, de 9 de dezembro de
1968.
Além de não vislumbrar óbice de natureza
jurídica na adoção da concedida, a
doação do imóvel será levada a efeito em
favor de entidade autárquica, para utilizá-lo em obra de
interêsse coletivo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de seu profundo respeito
Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil