DECRETO-LEI N. 33, DE 10 DE ABRIL DE 1969

Dispõe sôbre autorização à Fazenda do Estado para alienar, por doação, imóvel ao Departamento de Estradas de Rodagem

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por educação ,ao Departamento de Estradas de Rodagem, área de terra, situada no município e Comarca de Nova Odessa, atualmente sob a administração da Secretaria da Agricultura e indispensável à ligação rodoviária entre aquele município e o de Americana, a saber:
Um terreno de forma irregular, sem benfeitorias, que tem início no ponto 'A" (situado do lado direito do nôvo alinhamento da estrada de rodagem, no sentido Americana-Nova Odessa); daí segue em linha reta, na extensão de 21 m (vinte e um metros) até o ponto "B" (situado na cêrca divisória do próprio estadual com a estrada velha municipal), confrontando com Wernes Kilmeyers; daí deflete à direita e segue em linha reta pela cêrca na extensão de 94m (noventa e quatro metros) até o ponto "C"; daí deflete à direita com uma curva de concordância de 248 m (duzentos e quarenta e oito metros) até o ponto "D"; daí deflete à direita e segue pela cêrca divisória, com trecho em reta e outro em curva, na extensão de 1.436 m (um mil, quatrocentos e trinta e seis metros) até o ponto "E", confrontando sempre com a Prefeitura Municipal de Nova Odessa; daí deflete à direita e segue pelo nôvo alinhamento da estrada de rodagem, na extensão de 65 m (sessenta e cinco metros) até o ponto "F"; daí segue em linha reta pelo referido alinhamento, na extensão de 1.170,16 m (um mil, cento e setenta metros e dezesseis centímetros) até o ponto "G"; daí deflete à esquerda em curva, com o desenvolvimento de 346 m (trezentos e quarenta e seis metros) até o ponto "H"; daí segue em linha reta, na extensão de 135m (cento e trinta e cinco metros) até o ponto "A" origem da presente descrição, encerrando uma área de 24.760 m2 (vinte e quatro mil, setecentos e sessenta metros quadrados), confrontando sempre com terrenos da Fazenda Experimental do Estado (Secretaria da Agricultura).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico Legislativa, 10 de abril de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto 

São Paulo, 10 de abril de 1969
CC-ATL n.º 29

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso, texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Civil, que dispõe sôbre autorização à Fazenda do Estado para alienar, por doação, no Departamento de Estradas de Rodagem, imóvel que especifica.
Trata-se de área indispensável à ligação rodoviária entre Nova Odessa e Americana, situada na Comarca e Município de Nova Odessa, atualmente sob administração da Secretaria de Agricultura; êsse imóvel encerra superfície de 24,760 m2, avaliado, simbolicamente, em NCr$ 0,01 por metro quadrado, num total de NCr$ 247,60.
A medida, pleiteada pela Prefeitura Municipal de Nova Odessa, já havido sido acolhida por Vossa Excelência, em face de pronunciamento favorável da Secretaria da Agricultura, tendo sido encaminhado à Assembléia Legislativa, com tal finalidade, projeto de lei, pela Mensagem A-n.º 301-68, de 9 de dezembro de 1968.
Além de não vislumbrar óbice de natureza jurídica na adoção da concedida, a doação do imóvel será levada a efeito em favor de entidade autárquica, para utilizá-lo em obra de interêsse coletivo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de seu profundo respeito
Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil