DECRETO-LEI N. 36, DE 10 DE ABRIL DE 1969
Declara de utilidade
pública imóvel pertencente a Prefeitura Municipal da
Capital, necessário a ampliação do Hospital
"Francisco Morato de Oliveira
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do
Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a
fim de ser desapropriado por intermédio do Instituto de
Assistência Médica ao Servidor Público Estadual,
por via amigável ou judicial, imóvel pertencente à
Prefeitura Municipal de São Paulo, situado nesta Capital a
Avenida Ibirapuera (antiga Av Rodrigues Alves), caracterizado na planta
número 1.784 do Departamento Jurídico do Estado, hoje
Procuradoria Geral do Estado, destinado a ampliação do
Hospital "Francisco Morato de Oliveira", a saber: Uma gleba de terreno
com benfeitorias, designada pela letra "A" de 12.718,25m2 (doze mil,
setecentos e dezoito metros quadrados e vinte e cinco decímetros
quadrados) de área, tendo as seguintes divisas e
confrontações: começa no ponto 1, vértice
formado pela Avenida Ibirapuera (antiga Cons. Rodrigues Alves), com a
Rua Borges Lagda; daí segue pelo alinhamento da Avenida
Ibirapuera, na extensão de 30m (trinta metros) até o
ponto 2; daí deflete à direita e segue na extensão
de 93m (noventa e três metros) até o ponto 3; daí,
deflete à esquerda, na extensão de 15,50m (quinze metros
e cinquenta centímetros) até o ponto 4; daí deflete à
esquerda e segue na extensão de 89m (oitenta e nove metros)
até o ponto 5, cujos pontos mencionados confrontam com
propriedade de Jacob Lafer ou sucessores; daí deflete à
direita e segue pelo alinhamento da Avenida Ibirapuera, na
extensão de 99,75m (noventa e nove metros e setenta e cinco
centímetros) até o ponto 6; daí deflete à direita e segue
em linha reta na extensão de 107,72m (cento e sete metros e
setenta e dois centímetros) até o ponto 7; daí deflete
à direita e segue em linha reta, na extensão de 149,25m
(cento e quarenta e nove metros e vinte e cinco centímetros) até
o ponto 8, cujos pontos mencionados confrontam com área
remanescente Prefeitura; daí deflete à direita e segue em
linha reta pelo alinhamento da Rua Borges Lagôa, na
extensão de 110m (cento e dez metros) até o ponto 1,
início da presente descrição. As
construções compõem-se de: um prédio
principal, prédios secundários e um
barração de madeira, com um total de 1.216,50 m² (um
mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o
artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos
do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941,
alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 2.º - A despesa com a execução
dêste decreto-lei correrá por conta do crédito
especial aberto no Instituto de Assistência Medica ao Servidor
Púlico Estadual, pelo Decreto n. 49.503, de 23 de abril de 1968,
cujo saldo foi inscrito em conta financeira de "Restos a Pagar", de
1968, nos têrmos do artigo 10, do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de
dezembro de 1942, alterado pelo artigo 19 da Lei n. 2.958, de 21 de
janeiro de 1955.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de abril de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto
São Paulo, 10 de abril de 1969.
CC-ATL n.º 33
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que
visa a declarar de utilidade pública, para ser desapropriado
pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor
Público Estadual, imóvel da Prefeitura Municípal
de São Paulo, situado nesta Capital, à Avenida Ibirapuera
destinado a ampliação do Hospital "Francisco Morato de
Oliveira".
Essa providência já havia sido objeto da Mensagem n.º
300, de 9 de dezembro ultimo, encaminhada a Assembléia
Legislativa (projeto de lei 624-68).
Trata-se de terreno com a área de 12.718,25m2, contendo
construções no total de 1.216.50m2, o qual fazia parte do
chamado perímetro do Matadouro e Saúde, considerado devoluto. em
ação discriminatória e cujo domínio passou
à Prefeitura Municipal da Capital, nos têrmos da
legislação vigente.
Recaindo a medida sôbre imóvel do domínio
municipal, faz-se mister a autorização legislativa,
segundo o disposto no § 2.º do artigo 2.º do Decreto-lei
federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Devo salientar, de início, que estando, referido Imóvel.
cedido, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Bandeira
Paulista de Alfabetização, ád houve pleno
assentimento da comodatária em transferir-se, desde que lhe seja
oferecido prázo compatível para sua mudança e
indenização pelas benfeitorias realizadas no mesmo.
Os recursos financeiros próprios a ocorrer às despesas
com a desapropriação, já foram indicados e
reservados no presente exercício. para o Instituto de Assistência
Médica ao Servidor Público Estadual.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeíto.
Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.
DECRETO-LEI N. 36, DE 10 DE ABRIL DE 1969
Declara de utilidade pública imóvel pertencente a Prefeitura Municipal da Capital, necessário a ampliação do Hospital "Francisco Morato de Oliveira"
Retificação
onde se lê:
"Artigo 2.° - A despesa com a execução dêste ..."
leia-se:
"Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste ... "