DECRETO-LEI N. 36, DE 10 DE ABRIL DE 1969

Declara de utilidade pública imóvel pertencente a Prefeitura Municipal da Capital, necessário a ampliação do Hospital "Francisco Morato de Oliveira

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado por intermédio do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, por via amigável ou judicial, imóvel pertencente à Prefeitura Municipal de São Paulo, situado nesta Capital a Avenida Ibirapuera (antiga Av Rodrigues Alves), caracterizado na planta número 1.784 do Departamento Jurídico do Estado, hoje Procuradoria Geral do Estado, destinado a ampliação do Hospital "Francisco Morato de Oliveira", a saber: Uma gleba de terreno com benfeitorias, designada pela letra "A" de 12.718,25m2 (doze mil, setecentos e dezoito metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados) de área, tendo as seguintes divisas e confrontações: começa no ponto 1, vértice formado pela Avenida Ibirapuera (antiga Cons. Rodrigues Alves), com a Rua Borges Lagda; daí segue pelo alinhamento da Avenida Ibirapuera, na extensão de 30m (trinta metros) até o ponto 2; daí deflete à direita e segue na extensão de 93m (noventa e três metros) até o ponto 3; daí, deflete à esquerda, na extensão de 15,50m (quinze metros e cinquenta centímetros) até o ponto 4; daí deflete à esquerda e segue na extensão de 89m (oitenta e nove metros) até o ponto 5, cujos pontos mencionados confrontam com propriedade de Jacob Lafer ou sucessores; daí deflete à direita e segue pelo alinhamento da Avenida Ibirapuera, na extensão de 99,75m (noventa e nove metros e setenta e cinco centímetros) até o ponto 6; daí deflete à direita e segue em linha reta na extensão de 107,72m (cento e sete metros e setenta e dois centímetros) até o ponto 7; daí deflete à direita e segue em linha reta, na extensão de 149,25m (cento e quarenta e nove metros e vinte e cinco centímetros) até o ponto 8, cujos pontos mencionados confrontam com área remanescente Prefeitura; daí deflete à direita e segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Borges Lagôa, na extensão de 110m (cento e dez metros) até o ponto 1, início da presente descrição. As construções compõem-se de: um prédio principal, prédios secundários e um barração de madeira, com um total de 1.216,50 m² (um mil, duzentos e dezesseis metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei federal n. 3.365, de 21 de Junho de 1941, alterado pela Lei n. 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 2.º - A despesa com a execução dêste decreto-lei correrá por conta do crédito especial aberto no Instituto de Assistência Medica ao Servidor Púlico Estadual, pelo Decreto n. 49.503, de 23 de abril de 1968, cujo saldo foi inscrito em conta financeira de "Restos a Pagar", de 1968, nos têrmos do artigo 10, do Decreto-lei n. 13.156, de 30 de dezembro de 1942, alterado pelo artigo 19 da Lei n. 2.958, de 21 de janeiro de 1955.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, 10 de abril de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto

São Paulo, 10 de abril de 1969.
CC-ATL n.º 33

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que visa a declarar de utilidade pública, para ser desapropriado pelo Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual, imóvel da Prefeitura Municípal de São Paulo, situado nesta Capital, à Avenida Ibirapuera destinado a ampliação do Hospital "Francisco Morato de Oliveira".
Essa providência já havia sido objeto da Mensagem n.º 300, de 9 de dezembro ultimo, encaminhada a Assembléia Legislativa (projeto de lei 624-68).
Trata-se de terreno com a área de 12.718,25m2, contendo construções no total de 1.216.50m2, o qual fazia parte do chamado perímetro do Matadouro e Saúde, considerado devoluto. em ação discriminatória e cujo domínio passou à Prefeitura Municipal da Capital, nos têrmos da legislação vigente.
Recaindo a medida sôbre imóvel do domínio municipal, faz-se mister a autorização legislativa, segundo o disposto no § 2.º do artigo 2.º do Decreto-lei federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941.
Devo salientar, de início, que estando, referido Imóvel. cedido, em comodato, pelo prazo de 30 (trinta) anos, à Bandeira Paulista de Alfabetização, ád houve pleno assentimento da comodatária em transferir-se, desde que lhe seja oferecido prázo compatível para sua mudança e indenização pelas benfeitorias realizadas no mesmo.
Os recursos financeiros próprios a ocorrer às despesas com a desapropriação, já foram indicados e reservados no presente exercício. para o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeíto.
Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil.

DECRETO-LEI N. 36, DE 10 DE ABRIL DE 1969

Declara de utilidade pública imóvel pertencente a Prefeitura Municipal da Capital, necessário a ampliação do Hospital "Francisco Morato de Oliveira"

Retificação

onde se lê:
"Artigo 2.° - A despesa com a execução dêste ..."
leia-se:
"Artigo 3.° - A despesa com a execução dêste ... "