DECRETO-LEI N. 45, DE 18 DE ABRIL DE 1969
Dispõe sôbre a
criação de distritos policiais no Município de Santos e
dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o .§ 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n.º
5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados no Municipio de Santos 5 (cinco)
Distritos Policiais, numerados ordinalmente e designãoos pelos nomes
dos bairros que lhes servem de referência, a saber: 1.º
Distrito Policial - Centro; 2.º Distrito Policial - Marapé;
3.º Distrito Policial - Macuco; 4.º Distrito Policial -
Paquetá; 5.º Distrito Policial - Areia Branca.
Parágrafo único -
Ressalvado o disposto no artigo 3.º, os responsáveis pelos
Distritos Policiais terão competência plena dentro da
área sob sua jurisdição.
Artigo 2.º - Nos Distritos Policiais ora criados terão exercício:
I - 1 (um) Delegado de Polícia de 1.ª classe;
II - 1 (um) Delegado de Polícia, adjunto, de 2.ª classe;
III - até 6 (seis) Escrivães de Polícia;
IV - até 30 (trinia) Investigadores de Polícia;
V - até 12 (doze) Carcereiros;
VI - até 5 (cinco) equipes chefiadas por Delegados de Polícia, com
até dois Escrivães de Polícia.
Artigo 3.º - As atuais
4.ª e 5.ª Delegacias e Delegacia Adjunta de Santos passam a
denominar-se, respectivamente, Delegacia de Ordem Política e
Social, Delegacia de Trânsito e Delegacia de Arquivos e Registros
Criminais, com competência sôbre todo o território
do Município de Santos.
Artigo 4.º - O Poder Executivo fixará os limites dos
Distritos Policiais de que trata o artigo 1.º no prazo de 30
(trinta) dias, contados da vigência dêste decreto-lei.
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de abril de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Segurança Pública.
Publicado na Assessoria Técnico Legislativa, aos 18 de abril de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo 18 de abril de 1969.
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que
dispõe sôbre a criação de cinco distritos
policiais no Municipio de Santos e dá outras providências.
De iniciativa do Excelentíssimo Senhor Secretário da
Segurança Pública a medida foi justificada nos seguintes
têrmos:
".................................................................
2. O dispositivo vem dar prosseguimento à obra de
descentralização dos seviços policiais que, como Vossa
Excelencia vem afirmando reiteradamente, é irreversivel, pois
atende aos reclamos da população e dos altos interesses
da Administração.
3. Cumpre-nos ressaltar que o decreto-lei não trará
qualquer ônus para os cofres públicos no presente
exercício, uma vez que a descentralização se
concretizará com os próprios elementos já lotados
em Santos. Verdade seja dita expedindo o ordanamento proposto,
estará Vossa Excelencia oficializando situação de
fato, existente há mais de ano, com excelentes resultados.
4. A matéria, que atende às exigências do artigo
1.º da Resolução n. 2197, de 3 do corrente, e
não atenta contra o disposto no seu artigo 7.º. foi
estudado pela Assessoria Jurídica de meu Gabinete, não
tendo merecido reparos, rasão pela qual submete o assunto
á alta apreciação de Vossa Excelencia, com
proposta de encaminhamento à A.T.L. e posterior
expedição do decreto-lei".
Conforme se verifica do decreto-lei em anexo, não se trata na
espécie, a rigor, da reorganização de
repartições, mas, antes, de ampliação dos
serviços policiais já existentes para atender ás
crescentes necessidades da população.
Acrescente-se, ainda, que o artigo 2.º do projeto do decreto-lei
apenas autoriza o exercício dos funcionários, que discrimina, nos novos
distritos policiais, sem criar cargos, e - segundo ressalta a Pasta
interessada - sem ônus para os cofres públicos, no
presente exercício.
Reitero a Vossa Excelencia os protestos de meu profundo respeito.
Herrique Turner - Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil
Á Sua Excelencia o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.