DECRETO-LEI N. 51, DE 1.º DE MAIO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Praia Grande, imóveis situados naquele município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso das atribuições que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º, do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5,
de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a alienar, por decisão, à
Prefeitura Municipal de Praia Grande, imóveis situados naquele
município e destinados a vias públicas e espaços
livres, a seguir discriminados e caracterizados, conforme planta da
Procuradoria Geral do Estado:
Avenida dos Sindicatos, 1.ª parte. 13.510 m² (treze mil, quinhentos e dez metros quadrados);
Avenida dos Sindicatos, 2.ª parte, 11.760 m² (onze mil, setecentos e sessenta metros quadrados);
Avenida do Telégrafo. 3.318 m² (três mil, trezentos e dezoito metros quadrados);
Rua Marginal à Rodovia Itanhaem-São Vicente, 1.875
m² (um mil oitocentos e setenta e cinco metros quadrados);
Rua "A", 559 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados):
Rua "B", 559 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados):
Rua 7, 559 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados);
Rua 8, 559 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados);
Rua 9, 559 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados);
Rua "C", 559 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados):
Rua "D", 559 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados):
Rua "E". 559 m² (quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados): e
espaços livres com 677,25 m² (seiscentos e setenta e sete metros
quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados), 924,50 m²
(novecentos e vinte e quatro metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), 511.50 m² (quinhentos e onze metros
quadrados e cinquenta decímetros quadrados), 450,35 m² (quatrocentos e
cinquenta metros quadrados e trinta e cinco decímetros
quadrados),
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposiçõess em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Waldemar Lopes Ferraz, Secretário do Interior
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de maio de 1969,
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.