DECRETO-LEI N. 54, DE 2 DE MAIO DE 1969
Autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo a subscrever aumento de capital de "A IPESP - Seguros Gerais S.A.", utilizando imóvel de sua propriedade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969. lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o
Instituto de Previdência do Estado de São Paulo autorizado
a subscrever ações em aumento de capital social de "A
IPESP - Seguros Gerais S.A." até o montante de NCr$ 4.500.000,00
(quatro milhões e quinhentos mil cruzeiros novos).
§ 1.º - Para a
integralização de ações que venham a ser
subscritas na forma dêste artigo, fica o IPESP autorizado a
conferir o terreno de sua propriedade, sito à Rua Braúlio
Gomes, nesta Capital, entre os "números 65 e 107. com as
seguintes medidas: 18,73m (dezoito metros e setenta e três
centímetros) de frente para a Rua Bráulio Gomes, 62.58m
(sessenta e dois metros e cincoenta e oito centímetros) do lado
esquerdo, 51,60m (cincoenta e um metros e sessenta centímetros) do lado
direito, tendo nos fundos, onde divide com o alinhamento da Rua 7 de
Abril, 20,55m (vinte metros e cincoenta e cinco centímetros),
encerrando a área de 1.045m2 (hum mil e quarenta e cinco metros
quadrados).
§ 2.º - A
conferência do imóvel de que trata o parágrafo
anterior, obedecidas as normas do Decreto-lei federal n. 2.627, de 26
de novembro de 1940. não poderá ser feita por valor
inferior ao da respectiva avaliação administrativa, que e
de NCr$ 1.992.000,00 (um milhão, novecentos e noventa e dois mil
cruzeiros novos).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Virgílio Lopes da Silva, Secretário do Trabalho e Administração
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 2 de maio de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo, Subst.
São Paulo, 2 de maio de 1969.
CC-ATL n. 46
Senhor Govenador
Tenho a honra de submeter à elevada apreciação de
Vossa Excelência, o incluo texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que
autoriza o Instituto de Previdência do Estado de São Paulo
a subscrever ações em aumento de capital de "A IPESP -
Seguros Gerais S.A." e a conferir, para integralização
das ações subscritas, imóvel de sua propriedade.
Em conformidade com as normas expedidas pelo Govêrno Federal,
através do Decreto-lei n. 73, de 21 de novembro de 1966, o
Decreto n. 48.012-A, de 18 de maio de 1967, autorizou o IPESP a
organizar em sociedade anônima o seu Serviço
Autônomo de Seguros. Por isso, foi constituida "A IPESP - Seguros
Gerais S.A.", com o capital de NCr$ 500.000,00.
De inicio, transferiram-se para a nova sociedade os seguros contra
incêndios e o de veículos. Restaram, portanto, os relativos a
compromissos imobiliarios, que constituem modalidade peculiar de seguro
de vida.
Entretanto, para operar nesse ramo, deve a sociedade, nos têrmos
do artigo 8.º do Decreto federal n. 61.589, de 13 de outubro de
1967, possuir capital minimo de NCr$ 700.000.00. Além disso,
para assumir a totalidade dos compromissos do Serviço
Autônomo de Seguros, nesse ramo, o capital de "A IPESP - Seguros
Gerais S.A.", deverá ser de, no minimo, NCr$ 5.000.000,00.
Faz-se, mister, assim, elevar o capital daquela Sociedade de mais NCr$
4.500 000,00, e, em consequência, autorizar o IPESP a subscrever
as ações correspondentes.
Além disso, para integralização das
ações a serem subscritas, na forma referida, pretende o
IPESP conferir terreno de sua propriedade situado nesta Capital,
á Rua Bráulio Gomes, entre os números 65 e 107,
com 1.045m2 e avaliado em NCr$ 1.992.000,00.
Examinando o assunto sob o aspecto jurídico, pela Assessoria
Técnico-Legislativa, concluiu pela necesddade de
autorização legislativa para concretização
da providência que vem consubstanciada no anexo texto de
decreto-lei, autorizando a mencionada subscrição de
ações e a conferência daquele imóvel, por
valor não menor da respectiva avaliação
administrativa.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.