DECRETO-LEI N. 65, DE 19 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, no valor de NCr$ 1.045.000,00, à dotação orçamentária que especifica, da Secretaria da Agricultura

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuíção que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, o crédito de NCr$ 1.045.000,00 (um milhão e quarenta e cinco mil (cruzeiros novos), suplementar à dotação do orçamento, abaixo discriminada:


Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução, de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária: 

Artigo 3.º  - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua Públicação.
Artigo 4.º  - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Tecnica Legislativa aos 19 de maio de 1969.
a) Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst. 

São Paulo, 19 de maio de 1969.
CC-ATL-N. 58

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar, no valor de NCr$ 1.045.000,00, à dotação orçamentária que especifica, da Secretaria da Agricultura.
A medida tem origem em proposta da Secretaria em aprêço, que encareceu a sua urgência em face da necessidade inadiável de providenciar o preparo de sementes de algodão com inseticida sistêmico, em tempo de atender aos reclamos da cotonicultura paulista.
Conforme salientou a Pasta interessada, na elaboração do orçamento- programa para o presente exercício, realizada em meados de 1968, fôra consignada no elemento 3.1.4.0 - Encargos Diversos - a quantia de NCr$ 1.045.000,00, destinada á importação do referido inseticida para emprêgo no tratámento sementes de algodão a ser efetuado pela própria Secretaria.
Verificada, porém, posteriormente, a inviabilidade de se executar o aludido tratamento, inclusive pela limitação de tempo para a importação do inseticida , deliberou aquela Pasta transferir tal atividade para o âmbito particular.
Daí a necessidade de se proceder á transposição de recursos orçamentários solicitada, na forma consubstânciada no incluso decreto-lei.
Com êsses esclarecimentos julgo que a matéria está em condições de ser decidida por Vossa Excelência.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.

DECRETO-LEI N. 65, DE 19 DE MAIO DE 1969

Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, no valor de NCr$ 1.045.000,00 dotação orçamentária que especifica, da Secretaria da Agricultura

Retificação 

No artigo 2.º
Onde se lê:
3 - 4.1.4.0 - Encargos Diversos .......................... 1.045.000,00
Leia-se:
3 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................... 1.045.000,00
CC-ATL n. 57, de 19 de maio de 1969 que acompanhou o Decreto-Lei
n. 64, de 19 de maio de 1969
Onde se lê:
«Os aspectos jurídicos, concluindo esta necessidade de ...»
Leia-se:
«Os aspectos jurídicos ..., concluindo esta pela necessidade de...»