DECRETO-LEI N. 65, DE 19 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, no valor de NCr$ 1.045.000,00, à dotação orçamentária que especifica, da Secretaria da Agricultura
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuíção que, por
fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de
1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato
Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto na Secretaria da Fazenda, à
Secretaria da Agricultura, o crédito de NCr$ 1.045.000,00 (um
milhão e quarenta e cinco mil (cruzeiros novos), suplementar
à dotação do orçamento, abaixo
discriminada:
Artigo 2.º - O valor do crédito de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução, de igual quantia, da seguinte dotação orçamentária:
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua Públicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrobas Martins, Secretário da Fazenda
Antônio José Rodrigues Filho, Secretário da Agricultura
Publicado na Assessoria Tecnica Legislativa aos 19 de maio de 1969.
a) Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, 19 de maio de 1969.
CC-ATL-N. 58
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que
dispõe sôbre a abertura de crédito suplementar, no
valor de NCr$ 1.045.000,00, à dotação
orçamentária que especifica, da Secretaria da
Agricultura.
A medida tem origem em proposta da Secretaria em aprêço,
que encareceu a sua urgência em face da necessidade
inadiável de providenciar o preparo de sementes de
algodão com inseticida sistêmico, em tempo de atender aos
reclamos da cotonicultura paulista.
Conforme salientou a Pasta interessada, na elaboração do
orçamento- programa para o presente exercício, realizada em
meados de 1968, fôra consignada no elemento 3.1.4.0 - Encargos
Diversos - a quantia de NCr$ 1.045.000,00, destinada á
importação do referido inseticida para emprêgo no
tratámento sementes de algodão a ser efetuado pela
própria Secretaria.
Verificada, porém, posteriormente, a inviabilidade de se
executar o aludido tratamento, inclusive pela limitação
de tempo para a importação do inseticida , deliberou
aquela Pasta transferir tal atividade para o âmbito particular.
Daí a necessidade de se proceder á
transposição de recursos orçamentários
solicitada, na forma consubstânciada no incluso decreto-lei.
Com êsses esclarecimentos julgo que a matéria está
em condições de ser decidida por Vossa Excelência.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.
DECRETO-LEI N. 65, DE 19 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre abertura de crédito suplementar, no valor de NCr$ 1.045.000,00 dotação orçamentária que especifica, da Secretaria da Agricultura
Retificação
No artigo 2.º
Onde se lê:
3 - 4.1.4.0 - Encargos Diversos .......................... 1.045.000,00
Leia-se:
3 - 3.1.4.0 - Encargos Diversos .......................... 1.045.000,00
CC-ATL n. 57, de 19 de maio de 1969 que acompanhou o Decreto-Lei
n. 64, de 19 de maio de 1969
Onde se lê:
«Os aspectos jurídicos, concluindo esta necessidade de ...»
Leia-se:
«Os aspectos jurídicos ..., concluindo esta pela necessidade de...»