DECRETO-LEI N. 80, DE 28 DE MAIO DE 1969
Dispõe sôbre transformação de cargos da Secretaria da Segurança Pública
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institueional n.º 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam
transformados em cargos de Inspetor de Diversões
Públicas, ref. "48" e integrados na Tabela II, da PP. do Quadro
da Secretaria da Segurança Pública, os atuais cargos de
Censor, ref. "38", Censor Auxiliar, ref. "31" e Fiscal de
Diversões Públicas, ref. "22", da PP III do mesmo Quadro.
Parágrafo único -
O disposto nêste artigo aplica-se ds funções de
extranumerario mensalista, quanto a denominação e
referência.
Artigo 2.º - O disposto nêste decreto-lei é extensivo, nas mesmas bases e condições, aos inativos.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Segurança Pública
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa aos 28 de maio de 1969
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administiativo - Subst.