DECRETO-LEI N. 82, DE 29 DE MAIO DE 1969

Revoga leis relativas à transformação do Instituto Butantan em Fundação

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968.

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam revogadas a Lei n. 9.310, de 16 de abril de 1966, que autorizou o Poder Executivo a transformar em Fundação o Instituto Butantan, e a Lei n. 9.527, de 4 de outubro de 1966, que a alterou.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto

São Paulo, 29 de maio de 1969.
CC-ATL n. 73

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que dispõe sôbre a revogação da Lei n. 9.310, de 16 de abril de 1966, que autorizou o Poder Executivo a transformar em Fundação o Instituto Butantan, e a Lei n. 9.527, de 4 de outubro de 1966, que a alterou.
A medida foi de iniciativa da Secretaria da Saúde, que após acurados estudos concluiu ser inconveniente à efetivação daquela providência, já tendo, aliás, a reestruturação do mencionado órgão, sido alcançada por outra forma.
Realmente, nada obsta a revogação em tela, mesmo porque a situação de fato do Instituto Butantan não se alterou em função dessas leis, pois a Fundação não chegou a ser constituída, por falta da inscrição dos seus estatutos, no prazo legal.
Justifica-se, pois, a adoção da medida inserta no decreto-lei em anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
À  Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.