DECRETO-LEI N. 82, DE 29 DE MAIO DE 1969
Revoga leis relativas à transformação do Instituto Butantan em Fundação
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
§ 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968.
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam revogadas a Lei n. 9.310, de 16 de abril
de 1966, que autorizou o Poder Executivo a transformar em
Fundação o Instituto Butantan, e a Lei n. 9.527, de 4 de
outubro de 1966, que a alterou.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Walter Sidnei Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto
São Paulo, 29 de maio de 1969.
CC-ATL n. 73
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que
dispõe sôbre a revogação da Lei n. 9.310, de 16 de
abril de 1966, que autorizou o Poder Executivo a transformar em
Fundação o Instituto Butantan, e a Lei n. 9.527, de 4 de
outubro de 1966, que a alterou.
A medida foi de iniciativa da Secretaria da Saúde, que
após acurados estudos concluiu ser inconveniente à
efetivação daquela providência, já tendo,
aliás, a reestruturação do mencionado
órgão, sido alcançada por outra forma.
Realmente, nada obsta a revogação em tela, mesmo porque a
situação de fato do Instituto Butantan não se
alterou em função dessas leis, pois a
Fundação não chegou a ser constituída, por
falta da inscrição dos seus estatutos, no prazo legal.
Justifica-se, pois, a adoção da medida inserta no decreto-lei em anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de
Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.