DECRETO-LEI N. 83, DE 29 DE MAIO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de
Pindamonhangaba, imóvel situado naquele município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, imóvel situado naquele
município, destinado à construção de Centro de
Saúde, em convênio com a mesma Prefeitura, assim
caracterizado: Terreno situado à Rua Frederico Machado, esquina
com o prolongamento da Rua Major José dos Santos Moreira,
medindo 60 m (sessenta metros) de frente, por 60 m (sessenta metros) da
frente aos fundos, encerrando a área de 3.600 m²
(três mil e seiscentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto
São Paulo, 29 de maio de 1969
OC-ATL - n. 74
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Se- cretários de Estado
da Justiça, Fazenda. Economia e Planejamento e Casa Civil, que
autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, imóvel situado nequele
município, destinado a construção de Centro de
Saúde.
A medida, proposta pela Secretaria da Saúde Pública,
atende aos interêsses da Administração, uma vez que
o prédio destinado a referida unidade sanitária
será construído em convênio com a Prefeitura local
que, através da Lei municipal n. 1.089, de 27 de março de
1969, está autorizada a doar o referido terreno e contribuir
até o limite de NCr$ 140.000,00 para as respectivas obras.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré,
Governador do Estado de São Paulo.