DECRETO-LEI N. 83, DE 29 DE MAIO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, imóvel situado naquele município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, imóvel situado naquele município, destinado à construção de Centro de Saúde, em convênio com a mesma Prefeitura, assim caracterizado: Terreno situado à Rua Frederico Machado, esquina com o prolongamento da Rua Major José dos Santos Moreira, medindo 60 m (sessenta metros) de frente, por 60 m (sessenta metros) da frente aos fundos, encerrando a área de 3.600 m² (três mil e seiscentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Walter Sidnei Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 29 de maio de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto

São Paulo, 29 de maio de 1969
OC-ATL - n. 74

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Se- cretários de Estado da Justiça, Fazenda. Economia e Planejamento e Casa Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba, imóvel situado nequele município, destinado a construção de Centro de Saúde.
A medida, proposta pela Secretaria da Saúde Pública, atende aos interêsses da Administração, uma vez que o prédio destinado a referida unidade sanitária será construído em convênio com a Prefeitura local que, através da Lei municipal n. 1.089, de 27 de março de 1969, está autorizada a doar o referido terreno e contribuir até o limite de NCr$ 140.000,00 para as respectivas obras.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré,
Governador do Estado de São Paulo.