DECRETO-LEI N. 85, DE 29 DE MAIO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação das Prefeituras Municipais de Araraquara e Américo Brasilense, áreas destinadas à construção de Hospital de Psicopatas
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da tribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber,
em doação das Prefeituras Municipais de Araraquara e de
Américo Brasiliense, duas áreas de terreno destinadas
à construção de Hospital de Psicopatas, da
Secretaria da Saúde Pública, a saber;
I - Área situada no Município de Araraquara: Tem
início no marco 5, do Instítuto Geográfico e
Geológico, cravado na divisa do Município de Araraquara
com o de Américo Brasiliense; do marco 5 do I.G.G., segue
até o marco 2, com a distância de 456 m (quatrocentos e
cinquenta e seis metros), confrontando nêste trecho com terreno da
Prefeitura do Município de Araraquara; do marco 2, deflete
à direita e segue reto até o marco 3, com a
distância de 648 m (seiscentos e quarenta e oito metios),
confrontando nêste trecho com terreno da Prefeitura do Município
de Araraquara; do marco 3, cravado na cêrca de divisa da estrada
para o Hospital Sanatório "Dr. Goulart Reis", deflete à
direita e segue reto até o marco 4, do I.G.G., com a
distância de 250 m (duzentos e cinquenta metros), confrontando
neste trecho com a Estrada para o Hospital Sanatório "Dr. Nestor
Goulart Reis"; do marco 4, do I.G.G., cravado na estrada acima
mencionada, na divisa dos Municípios de Araraquara e
Américo Brasiliense, deflete À direita e segue reto
até o marco inicial, marco 5, do I.G.G., com a distância
de 724 m (setecentos e vinte e quatro metros), confrontando neste
trecho com o Municipio de Américo Brasiliense, abrangendo a
área de 242.000 m² (duzentos e quarenta e dois mil metros
quadrados), tudo conforme planta n. 2125 da Procuradoria Geral do
Estado.
II - Area situada no Município de Américo
Brasiliense: Começa na estaca "0", à direita da
cêrca de divisa da faixa do Departamento de Estradas de Rodagem,
em frente ao marco n. 4 do Instituto Geográfico e
Geológico; daí, segue no rumo Sudoeste numa
distância de 724 (setecentos e vinte e quatro metros), fazendo
divisa com a Fazenda Santo Antonio (Município de Araraquara),
até encontrar a estaca "1", junto ao marco "5" do I.G.G.;
daí, deflexiona à esquerda e segue em linha reta numa
distância de 395 m (trezentos e noventa e cinco metros)
até encontrar a estaca "2", ainda fazendo divisa com a Fazenda
Santo Antonio (Município de Araraquara); dai, deflexiona
à esquerda e segue em linha reta numa distância de 410 m
(quatrocentos e dez metros), até encontrar a estaca "3", fazendo
divisa com a propriedade de Luiz Zanoni (Município de
Américo Brasiliense), daí, deflexiona à direita e segue
em linha reta numa distância de 150 m (cento e cinquenta metros),
ate encontrar a estaca "4", fazendo divisa com a propriedade de Luiz
Zanoni (Município de Américo Brasiliense); dai,
deflexiona à esquerda e segue em linha reta numa distância
de 375 m (trezentos e setenta e cinco metros) até encontrar a
estaca "5", fazendo divisa com a propriedade de Luiz Zanoni
(Município de Américo Brasiliense); daí,
deflexiona à esquerda e segue em linha reta numa distância
de 634 m (seiscentos e trinta e quatro metros), até encontrar a estaca
"6", fazendo divisa com a Fazenda Santo Antonio (Próprio do
Municipio de Américo Brasiliense); daí, deflexiona
À esquerda e segue em linha reta numa distância de 581 m
(quinhentos e oitenta e um metros) até encontrar a estaca "7",
fazendo divisa com a Fazenda do Estado de São Paulo - Hospital
Sanatório "Dr. Nestor Goulart Reis" (Município de
Américo Brasiliense); dai, deflexiona à direita e segue
em linha reta numa distância de 67 m (sessenta e sete metros),
até encontrar a estaca "8", fazendo divisa com a fazenda do
Estado de São Paulo Hospital Sanatório "Dr. Nestor
Goulart Reis", (Município de Américo Brasiliense); dai,
deflexiona à esquerda e segue em linha reta numa distância de 465
m quatrocentos e sessenta e cinco metros), acompanhando a cêrca
de divisa da faixa da estrada de rodagem estadual, Departamento de
Estradas de Rodagem - lado direito, até encontrar a estaca "0",
ponto de partida Abrange a área de 726.000 m² (setecentos e
vinte e seis mil metros quadrados), tudo conforme planta n. 2126 da
Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 29 de maio de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, 29 de maio de 1969.
CC-ATL n.º 76
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a, elevada consideração de
Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que
objetiva autorizar a Fazenda do Estado a receber, em
doação, duas áreas de terreno contíguas,
uma situada no Município de Américo Brasiliense e outra
no Município de Araraquara, destinada a construção
de Hospital para tratamento de psicopatas.
A construção desse nosocômio tem por finalidade
cumprir a programação estabelecida para atender, na
medida do possível, ao grave problema da assistência aos
psicopatas, figurando dentro dessa propramação a
construção de novos hospitais, devendo destinar-se o ora
cogitado primordialmente, a receber pacientes crônicos,
contribuindo para o desafogamento aos hospitais de Juqueri.
Decidida a construção, em curto prazo, pelo Senhor
Secretário da Saúde, escolheu-se Araraquara para sua
localização.
Tendo, porém, ocorrido o desmembramento de área daquele
município para formar o Município de Américo
Brasiliense verificou-se que o imóvel destinado à obra
ficara situado, parte em Araraquara e parte no nôvo
município; daí a necessidade de a doação
efetivar-se por dois atos das duas municipalidades, o que foi feito.
Com estes esclarecimentos, reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de
Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.
DECRETO-LEI N. 85, DE 29 DE MAIO DE 1969
Retificações
Na Ementa
onde se lê: "Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em
doação, das Prefeituras "Municipals de Araraquara e
Américo Brasilense, áreas destinadas à
construção do Hospital de Psicopatas."
leia-se:
"Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, das
Prefeituras Municipais de Araraquara e Américo Brasiliense,
áreas destinadas a construção do Hospital de
Psicopatas". No item I' do artigo 1.º
onde se lê:
"..., cravado na cêrca de divisa da estrada para o Hospital Sanatório "Dr. Goulart Reis",..."
leia-se: "..., cravado na cêrca de divisa da estrada para o Hospital Sanatório "Dr. Nestor Goulart Reis",..."