DECRETO-LEI N. 85, DE 29 DE MAIO DE 1969

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação das Prefeituras Municipais de Araraquara e Américo Brasilense, áreas destinadas à construção de Hospital de Psicopatas

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da tribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em doação das Prefeituras Municipais de Araraquara e de Américo Brasiliense, duas áreas de terreno destinadas à construção de Hospital de Psicopatas, da Secretaria da Saúde Pública, a saber;
I - Área situada no Município de Araraquara: Tem início no marco 5, do Instítuto Geográfico e Geológico, cravado na divisa do Município de Araraquara com o de Américo Brasiliense; do marco 5 do I.G.G., segue até o marco 2, com a distância de 456 m (quatrocentos e cinquenta e seis metros), confrontando nêste trecho com terreno da Prefeitura do Município de Araraquara; do marco 2, deflete à direita e segue reto até o marco 3, com a distância de 648 m (seiscentos e quarenta e oito metios), confrontando nêste trecho com terreno da Prefeitura do Município de Araraquara; do marco 3, cravado na cêrca de divisa da estrada para o Hospital Sanatório "Dr. Goulart Reis", deflete à direita e segue reto até o marco 4, do I.G.G., com a distância de 250 m (duzentos e cinquenta metros), confrontando neste trecho com a Estrada para o Hospital Sanatório "Dr. Nestor Goulart Reis"; do marco 4, do I.G.G., cravado na estrada acima mencionada, na divisa dos Municípios de Araraquara e Américo Brasiliense, deflete À direita e segue reto até o marco inicial, marco 5, do I.G.G., com a distância de 724 m (setecentos e vinte e quatro metros), confrontando neste trecho com o Municipio de Américo Brasiliense, abrangendo a área de 242.000 m² (duzentos e quarenta e dois mil metros quadrados), tudo conforme planta n. 2125 da Procuradoria Geral do Estado.
II - Area situada no Município de Américo Brasiliense: Começa na estaca "0", à direita da cêrca de divisa da faixa do Departamento de Estradas de Rodagem, em frente ao marco n. 4 do Instituto Geográfico e Geológico; daí, segue no rumo Sudoeste numa distância de 724 (setecentos e vinte e quatro metros), fazendo divisa com a Fazenda Santo Antonio (Município de Araraquara), até encontrar a estaca "1", junto ao marco "5" do I.G.G.; daí, deflexiona à esquerda e segue em linha reta numa distância de 395 m (trezentos e noventa e cinco metros) até encontrar a estaca "2", ainda fazendo divisa com a Fazenda Santo Antonio (Município de Araraquara); dai, deflexiona à esquerda e segue em linha reta numa distância de 410 m (quatrocentos e dez metros), até encontrar a estaca "3", fazendo divisa com a propriedade de Luiz Zanoni (Município de Américo Brasiliense), daí, deflexiona à direita e segue em linha reta numa distância de 150 m (cento e cinquenta metros), ate encontrar a estaca "4", fazendo divisa com a propriedade de Luiz Zanoni (Município de Américo Brasiliense); dai, deflexiona à esquerda e segue em linha reta numa distância de 375 m (trezentos e setenta e cinco metros) até encontrar a estaca "5", fazendo divisa com a propriedade de Luiz Zanoni (Município de Américo Brasiliense); daí, deflexiona à esquerda e segue em linha reta numa distância de 634 m (seiscentos e trinta e quatro metros), até encontrar a estaca "6", fazendo divisa com a Fazenda Santo Antonio (Próprio do Municipio de Américo Brasiliense); daí, deflexiona À esquerda e segue em linha reta numa distância de 581 m (quinhentos e oitenta e um metros) até encontrar a estaca "7", fazendo divisa com a Fazenda do Estado de São Paulo - Hospital Sanatório "Dr. Nestor Goulart Reis" (Município de Américo Brasiliense); dai, deflexiona à direita e segue em linha reta numa distância de 67 m (sessenta e sete metros), até encontrar a estaca "8", fazendo divisa com a fazenda do Estado de São Paulo Hospital Sanatório "Dr. Nestor Goulart Reis", (Município de Américo Brasiliense); dai, deflexiona à esquerda e segue em linha reta numa distância de 465 m quatrocentos e sessenta e cinco metros), acompanhando a cêrca de divisa da faixa da estrada de rodagem estadual, Departamento de Estradas de Rodagem - lado direito, até encontrar a estaca "0", ponto de partida Abrange a área de 726.000 m² (setecentos e vinte e seis mil metros quadrados), tudo conforme planta n. 2126 da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 2.° - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de maio de 1969.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luiz Francisco da Silva Carvalho - Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser - Secretário da Saúde Pública
Waldemar Lopes Ferraz - Secretário do Interior
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 29 de maio de 1969.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.

São Paulo, 29 de maio de 1969.
CC-ATL n.º 76

Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a, elevada consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Economia e Planejamento e Casa Civil, que objetiva autorizar a Fazenda do Estado a receber, em doação, duas áreas de terreno contíguas, uma situada no Município de Américo Brasiliense e outra no Município de Araraquara, destinada a construção de Hospital para tratamento de psicopatas.
A construção desse nosocômio tem por finalidade cumprir a programação estabelecida para atender, na medida do possível, ao grave problema da assistência aos psicopatas, figurando dentro dessa propramação a construção de novos hospitais, devendo destinar-se o ora cogitado primordialmente, a receber pacientes crônicos, contribuindo para o desafogamento aos hospitais de Juqueri.
Decidida a construção, em curto prazo, pelo Senhor Secretário da Saúde, escolheu-se Araraquara para sua localização.
Tendo, porém, ocorrido o desmembramento de área daquele município para formar o Município de Américo Brasiliense verificou-se que o imóvel destinado à obra ficara situado, parte em Araraquara e parte no nôvo município; daí a necessidade de a doação efetivar-se por dois atos das duas municipalidades, o que foi feito.
Com estes esclarecimentos, reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
À Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado de São Paulo.

DECRETO-LEI N. 85, DE 29 DE MAIO DE 1969

Retificações

Na Ementa
onde se lê: "Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, das Prefeituras "Municipals de Araraquara e Américo Brasilense, áreas destinadas à construção do Hospital de Psicopatas."
leia-se:
"Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em doação, das Prefeituras Municipais de Araraquara e Américo Brasiliense, áreas destinadas a construção do Hospital de Psicopatas". No item I' do artigo 1.º
onde se lê:
"..., cravado na cêrca de divisa da estrada para o Hospital Sanatório "Dr. Goulart Reis",..."
leia-se: "..., cravado na cêrca de divisa da estrada para o Hospital Sanatório "Dr. Nestor Goulart Reis",..."