DECRETO-LEI N. 94, DE 11 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a
aplicação do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de
1969, aos servidores de Quadro da Secretaria de Tribunal de Contas do
Estado
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - As
disposições do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de
1969, aplicam-se, nas mesmas bases e condições, aos
servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução dêste decreto-lei correrao à conta
dos recursos próprios do orçamento do Tribunal de Contas
do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a
1.º de fevereiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de Janeiro de 1969.
HILARIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 11 de janeiro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, subst.
São Paulo, 11 de junho de 1969.
CC-ATL n. 85
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa
Excelência o incluso texto de decreto-lei, que dispõe
sôbre a aplicação do Decreto-lei n. 2, de 24 de
fevereiro de 1969, aos servidores do Quadro do Tribunal de Contas do
Estado. A medida de que se trata encontra ampla justificativa, de vez
que se cuida apenas, através dela, a semelhança do que
ocorreu com integrantes "dos Quadros das Secretarias de outros
Tribunais, de estender aqueles servidores beneficio já concedido
aos titulares de cargos e funções do Poder Executivo.
Ressalte-se que as despesas decorrentes da providência ora
proposta serão atendidas com recursos constantes das
dotações orçamentárias consignadas ao
próprio Egrégio Tribunal de Contas do Estado, estando o
dispositivo de caráter financeiro redigido nos têrmos
sugeridos pela Secretaria da Fazenda. Expostas, assim, as razões
que motivaram e justificam a medida consubstanciada no projeto, que
já merecera aprovação da Comissão Especial integrada
pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda,
Segurança Pública e Casa Civil, tenho a honra de
apresentá-la a elevada consideração de Vossa
Excelência. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa
Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Augusto Ferreira Brandão, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, substituto
A Sua Excelência o Senhor Doutor Hilário Torloni,
Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado.
DECRETO-LEI N. 94, DE 11 DE JUNHO DE 1969
Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, aos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado
Retificação
Leia-se:
"Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 11 de junho de 1969" e não como saiu.