DECRETO-LEI N. 94, DE 11 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, aos servidores de Quadro da Secretaria de Tribunal de Contas do Estado

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 

Decreta:

Artigo 1.º - As disposições do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, aplicam-se, nas mesmas bases e condições, aos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução dêste decreto-lei correrao à conta dos recursos próprios do orçamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de fevereiro de 1969.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de Janeiro de 1969.
HILARIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 11 de janeiro de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, subst. 

São Paulo, 11 de junho de 1969. 
CC-ATL n. 85 

Senhor Governador 
Tenho a honra de submeter a alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, que dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, aos servidores do Quadro do Tribunal de Contas do Estado. A medida de que se trata encontra ampla justificativa, de vez que se cuida apenas, através dela, a semelhança do que ocorreu com integrantes "dos Quadros das Secretarias de outros Tribunais, de estender aqueles servidores beneficio já concedido aos titulares de cargos e funções do Poder Executivo. Ressalte-se que as despesas decorrentes da providência ora proposta serão atendidas com recursos constantes das dotações orçamentárias consignadas ao próprio Egrégio Tribunal de Contas do Estado, estando o dispositivo de caráter financeiro redigido nos têrmos sugeridos pela Secretaria da Fazenda. Expostas, assim, as razões que motivaram e justificam a medida consubstanciada no projeto, que já merecera aprovação da Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado da Justiça, Fazenda, Segurança Pública e Casa Civil, tenho a honra de apresentá-la a elevada consideração de Vossa Excelência. Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito. 
Augusto Ferreira Brandão, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil, substituto 
A Sua Excelência o Senhor Doutor Hilário Torloni, Vice-Governador, em exercício no cargo de Governador do Estado.

DECRETO-LEI N. 94, DE 11 DE JUNHO DE 1969

Dispõe sôbre a aplicação do Decreto-lei n. 2, de 24 de fevereiro de 1969, aos servidores do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado

Retificação 

Leia-se:
"Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa aos 11 de junho de 1969" e não como saiu.