DECRETO-LEI N. 96, DE 13 DE JUNHO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jales, imóvel situado naquele município
O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE SÂO PAULO, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a
Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação, da
Prefeitura Municipal de Jales, imóvel situado naquele município,
destinado à construção dos prédios do
Centro de Saúde e sede o Distrito Sanitário de Jales,
assim caracterizado:
Lotes ns. 1. 2. 3, 7, 9, 10 e 11 e parte do lote n. 8. todos da quadra
44, localizada entre as Ruas 16, 14, 9 e 7 com a área total de
3.528 m2 (três mil, quinhentos e vinte e oito metros quadrados),
conforme planta n. D-34.652. do Departamento de Obras Públicas e
Lei Municipal n. 602, de 19 de fevereiro de 1969.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua pulicação
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1969.
HILARIO TORLONI
Luiz Francisco da Silva Carvalho, Secretário da Justiça.
Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde Pública.
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de junho de 1969.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto
São Paulo, 13 de junho de 1969.
CC-ATL n.84
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelencia o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial integrada pelos Secretários de Estado
da Justiça, Fazenda, Segurança Pública e Casa
Civil, que autoriza a Fazenda do Estado a receber, por
doação, da Prefeitura Municipal de Jales, imóvel
situado naquela cidade.
Trata-se de terreno de forma retangular, com 3.528 m2, situado naquele
município, e destinado à construçaõ dos
prédios do Centro de Saúde e sede do Distrito
Sanitário de Jales.
A medida, de iniciativa da Prefeitura Municipal de Jales, foi acolhida
pelo Excelentíssimo Senhor Secretário da Saúde
Pública, pelo fato de, no programa de obras dessa Pasta, constar
a construção, nêste ano, dos referidos prédios.
Justifica-se. pois, a adoção da matéria inserta no decreto-lei anexo.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
Augusto Ferreira Brandão, Secretário de Estado - Chefe da
Casa Civil, Substituto
À Sua Excelencia o Senhor Doutor Hilário Torloni,
Vice-Governador em exercício no cargo de Governador do Estado.
DECRETO-LEI N. 96, DE 13 DE JUNHO DE 1969
Autoriza a Fazenda do Estado a
adquirir, por doação, da Prefeitura Municipal de Jales,
imóvel situado naquele município.
Retificação
Artigo 1.º
onde se lê:
«............................................Centro de Saúde e sede
o Distrito Sanitário................................. »
leia-se:
«.......................................... Centro de Saúde e sede
do Distrito Sanitário................................ »