DECRETO-LEI DE 4 DE MARÇO DE 1970

Altera o orçamento vigente, constituido pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 836.488.00 (oitocentos e trinta e seis mil, quatrocentos e oitenta e oito cruzeiros novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:

Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e reduções de que tratam os artigos anteriores, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:

Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de março de 1970.
Nelson Peternsen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.