DECRETO-LEI DE 4 DE MAIO DE 1970
Altera o
orçamento vigente, constituído pelo Decreto-Lei de 9 de
outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n.
47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do
Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 2.142.000,00 (dois milhões, cento e quarenta e dois mil
cruzeiros novos), as dações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e reduções de que
tratam os artigos anteriores, ficam alteradas as Demonstrações da
Despesa por Projetos ou Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte
conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 4 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI DE 4 DE MAIO DE 1970
Altera
o orçamento vigente, constituído pelo Decreto-lei de 9 de
outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969
Retificação
Na ementa -
onde se lê:
"........................ e Decreto de 15 de dezembro de 1960".
leia-se:
"........................ e Decreto de 15 de dezembro de 1969".
Na Tabela referente ao Tribunal de Justiça de Segunda Instância - Código 03.03
Subsetor ......................................
021 ..............................................."
leia-se:
Sebsetor.......................................
012 ...............................................