DECRETO-LEI DE 6 DE MARÇO DE 1970

Autoriza a abertura de crédito especial

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o parágrafo 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda um crédito especial até o limite de NCr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros novos), destinado a atender despesas com ampliação de serviços.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com recursos provenientes da redução do código 21 - Administração Geral do Estado, código 02 - Encargos Gerais do Estado, Setor 05, Subsetor 059, Programa 02, Subprograma 09, elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios Anteriores.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 6 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo - Subst.

CC-ATL N. 39
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída pela Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969, que autoriza a abertura de crédito especial no valor de NCr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros novos).
A medida se originou de proposta da Secretaria da Fazenda, tendo seu ilustre titular, com o fim de justificá-la, apresentado as seguintes razões: "Conforme expressa disposição contida nas Diretrizes para Elaboração do Orçamento-Programa para 1970, baixada pelo Decreto n. 51.820 de 15 de maio de 1969, sôbre as dotações levantadas como custo fixo a parcela correspondente a 6% deveria ser destinada a programas de ampliação de serviços.
Com isso, as verbas que nos exercícios anteriores figuraram em dotação global como Ampliação dos Serviços Públicos, já no orçamento vigente figuram apropriadas pelas diversas Unidades Orçamentárias.
Como, contudo, dentro da dotação global anteriormente existente se incluía dotação destinada a novos serviços, com base em dados compilados junto às diversas Secretarias e à vista das efetivas disponibilidades do Tesouro, elaborou-se o presente projeto de decreto-lei, destinado a consignar recursos para atendimento desses serviços, mediante a cobertura oriunda de redução de igual quantia do elemento 3.1.5.0. Despesas de Exercícios Anteriores, e não implicando portanto, em aumento de despesa".
Com êstes esclarecimentos aproveito o ensejo para reiterar a Vossa
Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Casa Civil