DECRETO-LEI DE 6 DE MARÇO DE 1970
Autoriza a abertura de crédito especial
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que
por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro
de 1969, lhe confere o parágrafo 1.º do Artigo 2.º
do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de
1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Poder
Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda um crédito
especial até o limite de NCr$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões
de cruzeiros novos), destinado a atender despesas com ampliação
de serviços.
Parágrafo único - O valor
do presente crédito será coberto com recursos
provenientes da redução do código 21 -
Administração Geral do Estado, código 02 -
Encargos Gerais do Estado, Setor 05, Subsetor 059, Programa 02,
Subprograma 09, elemento 3.1.5.0 - Despesas de Exercícios
Anteriores.
Artigo 2.º - Êste decreto-lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE
ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário
da Fazenda
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 6 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor
Administrativo - Subst.
CC-ATL N. 39
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta
apreciação de Vossa Excelência o incluso texto de
decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituída
pela Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969,
que autoriza a abertura de crédito especial no valor de NCr$
50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros novos).
A
medida se originou de proposta da Secretaria da Fazenda, tendo seu
ilustre titular, com o fim de justificá-la, apresentado as
seguintes razões: "Conforme expressa disposição
contida nas Diretrizes para Elaboração do
Orçamento-Programa para 1970, baixada pelo Decreto n. 51.820
de 15 de maio de 1969, sôbre as dotações
levantadas como custo fixo a parcela correspondente a 6% deveria ser
destinada a programas de ampliação de serviços.
Com isso, as verbas que nos exercícios anteriores
figuraram em dotação global como Ampliação
dos Serviços Públicos, já no orçamento
vigente figuram apropriadas pelas diversas Unidades Orçamentárias.
Como, contudo, dentro da dotação global
anteriormente existente se incluía dotação
destinada a novos serviços, com base em dados compilados junto
às diversas Secretarias e à vista das efetivas
disponibilidades do Tesouro, elaborou-se o presente projeto de
decreto-lei, destinado a consignar recursos para atendimento desses
serviços, mediante a cobertura oriunda de redução
de igual quantia do elemento 3.1.5.0. Despesas de Exercícios
Anteriores, e não implicando portanto, em aumento de despesa".
Com êstes esclarecimentos aproveito o ensejo para reiterar
a Vossa
Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da
Casa Civil