DECRETO-LEI DE 8 DE ABRIL DE 1970
Altera o orçamento vigente, constituido pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969,
lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º, do Ato
Institucional n. 5, de 13
de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$
440.001,00 (quatrocentos e quarenta mil e um cruzeiro novo), a dotação
do orçamento vigente, abaixo discriminada:
Artigo 2.º - Para atender à suplementação de
que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações: