DECRETO-LEI DE 8 DE ABRIL DE 1970

Altera o orçamento vigente, constituido pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica suplementada, na importância de NCr$ 440.001,00 (quatrocentos e quarenta mil e um cruzeiro novo), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:



Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações: 



Artigo 3.º
- Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de abril de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.