DECRETO-LEI DE 8 DE MAIO DE 1970
Alteração a denominação de cargo que indica
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrga do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
parágrafo 1.º, do Artigo 2.", do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Passa a
denominar-se Diretor (Serviço-Nível II), com os
vencimentos fixados na referência CD-7, assim integrado na Tabela
II da Parte Permanente do Quadro da Secretaria da
Promoção Social, um cargo de Escriturário -
(NívelI), referência «11».
Parágrafo único -
O cargo cuja denominação é alterada por êste
artigo, destina-se ao Serviço de Treinamento e
Aperfeiçoamento de Pessoal, da Coordenadoria dos
Estabelicimentos Sociais do Estado, ficando seu titular sujeito ao
Regime de Dedicação Exclusiva nos têrmos da
legislação vigente.
Artigo 2.º - A
título de nomeação do ocupante do cargo de que
trata êste decreto-lei será apostilado pelo
Secretário de Promoção Social.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes de
execução dêste decreto-lei correrão à
conta das dotações próprias do orçamento.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 8 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
José Felício Castellano, Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 8 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI DE 8 DE MAIO DE 1970
Altera a denominação de cargo que indica
Retificação
Na ementa:
onde se lê:
"Alteração a denominação..."
leia-se-:
"Altera a denominação..."
'Artigo 2.°
onde se lê:
" A título de nomeação..."
leia-se:
"O título de nomeação..."
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
São Paulo, 6 de maio de 1970
Senhor Governador:
Esta Seeretaria ressente-se de um órgão especializado
para treinamento de pessoal para seus diversos órgãos e
educandários, temos diversos estabelecimentos que exigem
funções altamente especializadas e que vêm sofrendo
por falta da melhor preparação de seus servidores
podendo-se citar, à guisa do pequeno exemplo, as "guias de
menores" que, recrutadas por concurso entre professoras
primárias, precisam de um curso interno de
especialização de seis meses para o preparo a fim de bem
servir nas suas funções.
Nesta oportunidade em que estamos promovendo a
estruturação da Secretaria, acredito ser a ocasião
oportuna face a urgência - de ser criado o órgão
competente para promover ao devido treinamento e aperfeiçoamento
de nossos servidores, atuais e futuros. A sua colocação -
designada como "Diretoria de Treinamento e Aperfeiçoamento de
Pessoal" - estaria bem feita na Coordenadoria dos Estabelecimentos
Sociais do Estado - que, abrigando o Serviço Social de Menores e
os educandários, mais ressente-se do problema.
Para que o novo órgão possa começar em bases
firmes, permito-me solicitar o aproveitamento como sua primeira
diretora, de d. Maria Carolina Bandeira de Azevedo que, além de
antiga servidora daquêle órgão reune excelentes
condições conhecimentos para o cargo.
Certo de contar com a compreensão de Vossa Excelência,
renovo meus protestos de admiração e respeito.
José Felício Castellano. Secretário da Promoção Social.