DECRETO-LEI DE 10 DE ABRIL DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de
Pindorama, terreno com benfeitorias, situado naquêle município
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do
ato Complementar n. 47. de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º
5, de 13 de dezembro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação à Prefeitura Municipal de Pindorama,
imóvel com benfeitorias, situado naquêle município e
comarca de Catanduva, na posse e administração da Estrada
de Ferro Araraquara, caracterizado nas plantas n.os 8.410 e 8.410-1, da
referida ferrovia, destinado à escola primária e outros
empreendimentos públicos da localidade a saber:
Terreno retagular, com 14.930 m2 (catorze mil, novecentos e trinta
metros quadrados) que constituia o pátio da
estação de Jacaúna no quilometro 342,610 do antigo
traçado da Estrada de Ferro Araraquara, com 3 (três)
prédios em estado regular de conservação, em
alvenaria, cobertos com telhas de barro, com fôrro de madeira em
quase todos os cômodos, pisos de madeira, ladrilho e cimento com
a área de construção de 281,80 m2 (duzentos e
oitenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados),
cuja descrição perimétrica principia no ponto A
sôbre uma normal à esquerda e distante 700 m (setecentos
metros) do eixo da linha tronco Km 121,464; do ponto A segue pela
divisa da Rua Tupy até o ponto B na distância de 41,60 m
(quarenta e um metros e sessenta centimetros), do ponto B segue pela
divisa da Rua Tupy até o ponto C na distância de 340,70 m
(trezentos e quarenta metros e setenta centimetros); do ponto C segue
pela divisa de Elias Ribeiro Paiva até o ponto D, na
distância de 10 m (dez metros); do ponto D segue pela divisa da
Estrada de Ferro Araraquara até o ponto E, na distância de
20 m (vinte metros); do ponto E segue pela divisa de Alfredo Server
até o ponto F, na distância de 10 m (dez metros); do ponto
F, segue pela divisa de Alfredo Server até o ponto G, na
distância de 380 m (trezentos e oitenta metros); do ponto G segue
pela divísa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto A
de partida na distância de 26,50 m (vinte e seis metros e
cinquenta centímetros).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, têrmos e condições que asseguram
a efetiva utilização do imóvel para os fins
propostos e que impeçam sua transferencia, seja a que título
fôr, estipulando-se, em caso de inadimplemento, a rescisão
do contrato independentemente de indenização por
quaisquer benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo-Substituto
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n.º 70 Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de
Vossa Excelência o anexo projeto de decreto-lei que autoriza a
Fazenda do Estado a alienar, por doação, à
Prefeitura Municipal de Pindorama, imóvel situado naquêle
município, na posse e administração da Estrada de
Ferro Araraquara, destinado à escola primária e outros
empreendimentos públicos da localidade.
Trata-se de terreno com 14.930 m2, com benfeitorias, que constituia o
pátio da estação de Jacaúna, no
quilômetro 142,610 do antigo traçado da Estrada de Ferro
Araraquara, onde a referida Prefeitura vem mantendo em funcionamento
estabelecimento de ensino elementar.
A Secretaria dos Transportes e a ferrovia manifestaram-se
favoràvelmente à efetivação da medida, que
visa a regularizar uma situação de fato, com reais
benefícios àquela coletividade.
Justifica-se, pois, a adoção da providência inserta no decreto-lei anexo,
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.