DECRETO-LEI DE 10 DE ABRIL DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Pindorama, terreno com benfeitorias, situado naquêle município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do ato Complementar n. 47. de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de 13 de dezembro,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação à Prefeitura Municipal de Pindorama, imóvel com benfeitorias, situado naquêle município e comarca de Catanduva, na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara, caracterizado nas plantas n.os 8.410 e 8.410-1, da referida ferrovia, destinado à escola primária e outros empreendimentos públicos da localidade a saber:
Terreno retagular, com 14.930 m2 (catorze mil, novecentos e trinta metros quadrados) que constituia o pátio da estação de Jacaúna no quilometro 342,610 do antigo traçado da Estrada de Ferro Araraquara, com 3 (três) prédios em estado regular de conservação, em alvenaria, cobertos com telhas de barro, com fôrro de madeira em quase todos os cômodos, pisos de madeira, ladrilho e cimento com a área de construção de 281,80 m2 (duzentos e oitenta e um metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), cuja descrição perimétrica principia no ponto A sôbre uma normal à esquerda e distante 700 m (setecentos metros) do eixo da linha tronco Km 121,464; do ponto A segue pela divisa da Rua Tupy até o ponto B na distância de 41,60 m (quarenta e um metros e sessenta centimetros), do ponto B segue pela divisa da Rua Tupy até o ponto C na distância de 340,70 m (trezentos e quarenta metros e setenta centimetros); do ponto C segue pela divisa de Elias Ribeiro Paiva até o ponto D, na distância de 10 m (dez metros); do ponto D segue pela divisa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto E, na distância de 20 m (vinte metros); do ponto E segue pela divisa de Alfredo Server até o ponto F, na distância de 10 m (dez metros); do ponto F, segue pela divisa de Alfredo Server até o ponto G, na distância de 380 m (trezentos e oitenta metros); do ponto G segue pela divísa da Estrada de Ferro Araraquara até o ponto A de partida na distância de 26,50 m (vinte e seis metros e cinquenta centímetros).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que asseguram a efetiva utilização do imóvel para os fins propostos e que impeçam sua transferencia, seja a que título fôr, estipulando-se, em caso de inadimplemento, a rescisão do contrato independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles - Secretário da Justiça
Firmino Rocha de Freitas - Secretário dos Transportes
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa - Diretor Administrativo-Substituto

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL n.º 70 Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta apreciação de Vossa Excelência o anexo projeto de decreto-lei que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Prefeitura Municipal de Pindorama, imóvel situado naquêle município, na posse e administração da Estrada de Ferro Araraquara, destinado à escola primária e outros empreendimentos públicos da localidade.
Trata-se de terreno com 14.930 m2, com benfeitorias, que constituia o pátio da estação de Jacaúna, no quilômetro 142,610 do antigo traçado da Estrada de Ferro Araraquara, onde a referida Prefeitura vem mantendo em funcionamento estabelecimento de ensino elementar.
A Secretaria dos Transportes e a ferrovia manifestaram-se favoràvelmente à efetivação da medida, que visa a regularizar uma situação de fato, com reais benefícios àquela coletividade.
Justifica-se, pois, a adoção da providência inserta no decreto-lei anexo,
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner - Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil.