DECRETO-LEI DE 12 DE MARÇO DE 1970

Altera o orçamento vigente, constituído pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta:

Artigo 1.º
- Fica suplementada, na importância de NCr$ 154.256,00 (cento e cinquenta e quatro mil, duzentos e cinquenta e seis cruzeiros novos), a dotação do orçamento vigente, abaixo discriminada:



Artigo 2.º - Para atender à suplementação de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Êste decerto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1970.

ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
José Adolpho Chaves Amarante, Secretário do Interior
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 12 de março de 1970.
Julia M. Moreira Pires p| Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.