DECRETO-LEI DE 13 DE MAIO DE 1970
Altera o orçamento vigente constituido pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,
no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 41, de 7 de
fevereiro de 1969 lhe confere o § .º do artigo 2.º do Ato
Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$
10.373.457.00 (dez milhões, trezentos e setenta e três mil,
quatrocentos e cinquenta e sete cruzeiros H novos), as dotações do
orçamento vigente, abaixo discriminadas:
Artigo 2.º - Para atender às suplementações
de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo
orçamento, as seguintes dotações:
Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e reduções que tratam os artigos anteriores, ficam alteradas as Demonstrações da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade: