DECRETO-LEI DE 13 DE MAIO DE 1970

Altera o orçamento vigente constituido pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 41, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § .º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de NCr$ 10.373.457.00 (dez milhões, trezentos e setenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e sete cruzeiros H novos), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas: 


Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as seguintes dotações:


Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e reduções que tratam os artigos anteriores, ficam alteradas as Demonstrações da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:


Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico -Legislativa, aos 13 de 5 de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.