DECRETO-LEI DE 14 DE ABRIL DE 1970
Altera o orçamento vigente,
constituído pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto
de 15 de dezembro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n.º 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o
§ 1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n.º 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica
suplementada, na importancia de NCr$ 12.519.472,00 (doze
milhões, quinhentos e dezenove mil, quatrocentos e setenta e
dois cruzeiros novos) e dotação do orçamento
vigente, abaixo discriminada:
Artigo 2.º
- Para atender à suplementação de que trata o
artigo anterior, ficam reduzidas, no mesmo orçamento, as
seguintes dotações:
Artigo 3.º -
Em decorrência da suplementação e
redução de que tratam os artigos anteriores, ficam
alteradas as Demonstrações da Despesa por Projetos ou
Subprogramas segundo o Subsetor, na seguinte conformidade:
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado a Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI DE 14 DE ABRIL DE 1970
Altera o orçamento vigente, constituido pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969.
Retificação
Artigo 1.º -
onde se lê: " .................................................................................
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programa Especial..."
leia-se: " .......................................................................................
4.1.2.0 - Serviços em Regime de Programação Especial..."
Artigo 3.º -
onde se lê: "... decorrência da suplementação e redução..."
leia-se: "...decorrência da suplementação e reduções..."