DECRETO-LEI DE 17 DE AERIE DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Companhia de Saneamento da Baixada Santista - «SBS», imóvel situado no Município de Santos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, a Companhia de Saneamento da Baixada Santista - «SBS», imóvel situado no Município de Santos, sob administração da Estrada de Ferro Sorocabana, com a área de 50,50m2 (cinquenta metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados), caracterizado na planta n.º PC.3788 daquela ferrovia, destinado à ampliação do reservatório de água de Santa Cândida, com as seguintes medidas e confron-tações:
Iniciam no ponto denominado «A» (conforme planta PC.3758 da Estrada de Ferro Sorocabana), ponto esse situado recuado 10m (dez metros) do eixo da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, em normal ao antigo km 5 + 52,50 m atual km 124 + 169,21 m; dêsse ponto «A» segue em reta perpendicular ao eixo da linha na distância de 2,50 m (dois metros e cinquenta centimetros) até o ponto «B»; dêsse ponto deflete à direita em 90º e segue em reta na distância de 20,20 (vinte metros e vinte centimetros) até o ponto «C» formado com o seguimento BC; dêsse ponto deflete à direita em ângulo de 90º e segue em reta na distância de 2,50 m (dois metros e cinquenta centimetros) até o ponto «D»; dêsse ponto deflete à direita com ângulo de 90º e segue em linha reta, na distância de 20,20 m (vinte metros e vinte centimetros) até o ponto «A» origem da presente descrição, confinando em AB, BC e CD com sucessores dos herdeiros do Dr. Estanislau do Amaral Campos e em DA com a doadora, encerrando uma área de 50,50 m2 (cinquenta metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar cláusulas, têrmos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins propostos e que impegam sua transferência, seja a que título fôr, estipulando-se, em caso de inadimplemento, a prescisão do contrato independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst. 

DECRETO-LEI DE 17 DE ABRIL DE 1970

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Companhia de Saneamento da Baixada Santista SBS", imóvel situado no Município de Santos

Retificação

Artigo 2.° onde
se lê "....inadimplemento, a prescição do contrato..."
leia-se: "...inadimplemento, a recisão do contrato..."

Exposição de motivos
CC-ATL n.º 84
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituida pela Resolução n.º 2.197, de 3 de março, de 1969, que visa a autorizar a Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Companhia de Saneamento da Baixada Santista - «SBS», imóvel com 50,50 m2, situado no Município de Santos, que faz parte de área maior, sob administração da Estrada de Ferro Sorocabana.
A medida foi proposta pelo ilustre titular da Secretaria dos Transportes, atendendo à solicitação feita pelo então Serviço de Águas de Santos e Cubatão - SASC -, para ampliação do reservatório de água de Santa Cândida.
Tratando-se de empreendimento que beneficiará a coletividade local e considerando, ainda, que a iniciativa não trará prejuizos aos interesses da Estrada, justifica-se, inteiramente, a adoção da providência inserta no decreto-lei incluso.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil