DECRETO-LEI DE 17 DE AERIE DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, a Companhia de Saneamento da Baixada
Santista - «SBS», imóvel situado no Município
de Santos
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere
o § 1º do artigo 2.º do Ato Institucional n.
5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação, a Companhia de Saneamento da Baixada Santista
- «SBS», imóvel situado no Município de
Santos, sob administração da Estrada de Ferro Sorocabana,
com a área de 50,50m2 (cinquenta metros quadrados e cinquenta
decimetros quadrados), caracterizado na planta n.º PC.3788 daquela
ferrovia, destinado à ampliação do
reservatório de água de Santa Cândida, com as
seguintes medidas e confron-tações:
Iniciam no ponto denominado «A» (conforme planta PC.3758 da
Estrada de Ferro Sorocabana), ponto esse situado recuado 10m (dez
metros) do eixo da linha da Estrada de Ferro Sorocabana, em normal ao
antigo km 5 + 52,50 m atual km 124 + 169,21 m; dêsse ponto
«A» segue em reta perpendicular ao eixo da linha na
distância de 2,50 m (dois metros e cinquenta centimetros)
até o ponto «B»; dêsse ponto deflete à
direita em 90º e segue em reta na distância de 20,20 (vinte
metros e vinte centimetros) até o ponto «C» formado
com o seguimento BC; dêsse ponto deflete à direita em
ângulo de 90º e segue em reta na distância de 2,50 m
(dois metros e cinquenta centimetros) até o ponto
«D»; dêsse ponto deflete à direita com
ângulo de 90º e segue em linha reta, na distância de
20,20 m (vinte metros e vinte centimetros) até o ponto
«A» origem da presente descrição, confinando
em AB, BC e CD com sucessores dos herdeiros do Dr. Estanislau do Amaral
Campos e em DA com a doadora, encerrando uma área de 50,50 m2
(cinquenta metros quadrados e cinquenta decimetros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, têrmos e condições que assegurem
a efetiva utilização do imóvel para os fins
propostos e que impegam sua transferência, seja a que título
fôr, estipulando-se, em caso de inadimplemento, a
prescisão do contrato independentemente de
indenização por quaisquer benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Firmino Rocha de Freitas, Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de abril de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI DE 17 DE ABRIL DE 1970
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, a Companhia de Saneamento da Baixada
Santista SBS", imóvel situado no Município de Santos
Retificação
Artigo 2.° onde
se lê "....inadimplemento, a prescição do contrato..."
leia-se: "...inadimplemento, a recisão do contrato..."
Exposição de motivos
CC-ATL n.º 84
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à elevada consideração
de Vossa Excelência o incluso texto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituida pela Resolução
n.º 2.197, de 3 de março, de 1969, que visa a autorizar a
Fazenda do Estado a alienar, por doação, a Companhia de
Saneamento da Baixada Santista - «SBS», imóvel com
50,50 m2, situado no Município de Santos, que faz parte de
área maior, sob administração da Estrada de Ferro
Sorocabana.
A medida foi proposta pelo ilustre titular da Secretaria dos
Transportes, atendendo à solicitação feita pelo
então Serviço de Águas de Santos e Cubatão
- SASC -, para ampliação do reservatório de
água de Santa Cândida.
Tratando-se de empreendimento que beneficiará a coletividade
local e considerando, ainda, que a iniciativa não trará
prejuizos aos interesses da Estrada, justifica-se, inteiramente, a
adoção da providência inserta no decreto-lei
incluso.
Reitero a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado, Chefe da Casa Civil