DECRETO-LEI DE 18 DE MARÇO DE 1970
Dispõe sôbre as promoções na Fôrça Pública do Estado de São Paulo, correspondentes ao primeiro semestre de 1970
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça
do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere
o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de
13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Nas
promoções aos postos de Capitão e Primeiro
Tenente, a serem realizadas no primeiro semestre de 1970, nos Quadros
de Oficiais Combatentes da Fôrça Pública do Estado
de São Paulo, serão considerados habilitados os Primeiros
e Segundos Tenentes colocados na primeira metade na ordem de
antiguidade, verificada na data da publicação deste
decreto-lei.
Artigo 2.º - Na aplicação do disposto no
artigo anterior, respeitarse-á a classificação dos
Primeiros e Segundos Tenentes que atenderem aos requisitos a que se
referem o artigo 10 e a letra "a" do artigo 19 ambos do Decretolei n.
13.654, de 6 de novembro de 1943.
Artigo 3.º - A Comissão de Promoções
da Fôrça Pública procederá à
complementação a que alude o artigo 1.º da Lei n.
3.322, de 29 de dezembro de 1955 para os fins previstos nas letras "a",
"b" e "c" do parágrafo único do artigo 4.º do
Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943.
Parágrafo único -
Para cumprimento deste artigo, não se aplicam as
disposições contidas nos artigos 33 e seus §§
do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, e no artigo
4.º da Lei n. 3.322, de 29 de dezembro de 1955.
Artigo 4.º - Nas
promoções aos postos de Capitão, do Quadro de
Oficiais Auxiliares de Administração, observar
se-á o disposto no artigo 3.º dêste decreto-lei,
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL- n. 4.
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de
Vossa Excelência o Incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela
Comissão Especial instituida pela Resolução n.
2.197. de 3 de março de 1969, que dispõe sôbre as
promoções na Fôrça Pública do Estado
de São Paulo, correspondentes ao pimeiro semestre da 1970.
A medida, que se originou de proposta da própria
Corporação, foi assim justificada pelo seu digno Comando
Geral:
O presente anteprojeto de Decreto-Lei visa a permitir ao Comando da
Fôrga Pública do Estado de São Paulo o
preenchimento de vagas já existentes nos postos de
Capitão e Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes,
nas promoções do primeiro semestre de 1970.
De conformidade com a legislação em vigor, a
administração da Fôrça Pública
vê-se tolhida ante a impossibilidade de completar seus quadros da
oficiais, de vez que o número de concorrentes às vagas e
insuficiente. A ampliação do número de habilitados
(de primeiro quarto para primeira
metade) é medida que se impõe diante da extrema
necessidade de que os quadros sejam completados e permitam que as
atividades policiais da Corporação tenham sequência
normal.
Nos têrmos do anteprojeto apresentado, ficam assegurados os direitos
dos oficiais que atualmente preenchem as condições para
promoção, medida que se nos afigura de justiça.
A urgência requerida para a aprovação do
anteprojeto tem razão da ser na série de
providências administrativas que acarretará à
Comissão de Promoções, providências essas
que demandam,, no mínimo. 60 dias de trabalhos e
diligências junto aos comandantes dos oficiais cogitados.
Esclarecida a matéria, nesses têrmos, aproveito o ensejo
para reiterar à Vossa Excelência os protestos de meu
profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Civil