DECRETO-LEI DE 18 DE MARÇO DE 1970

Dispõe sôbre as promoções na Fôrça Pública do Estado de São Paulo, correspondentes ao primeiro semestre de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969 lhe confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Nas promoções aos postos de Capitão e Primeiro Tenente, a serem realizadas no primeiro semestre de 1970, nos Quadros de Oficiais Combatentes da Fôrça Pública do Estado de São Paulo, serão considerados habilitados os Primeiros e Segundos Tenentes colocados na primeira metade na ordem de antiguidade, verificada na data da publicação deste decreto-lei.
Artigo 2.º - Na aplicação do disposto no artigo anterior, respeitarse-á a classificação dos Primeiros e Segundos Tenentes que atenderem aos requisitos a que se referem o artigo 10 e a letra "a" do artigo 19 ambos do Decretolei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943.
Artigo 3.º - A Comissão de Promoções da Fôrça Pública procederá à complementação a que alude o artigo 1.º da Lei n. 3.322, de 29 de dezembro de 1955 para os fins previstos nas letras "a", "b" e "c" do parágrafo único do artigo 4.º do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943.
Parágrafo único - Para cumprimento deste artigo, não se aplicam as disposições contidas nos artigos 33 e seus §§ do Decreto-lei n. 13.654, de 6 de novembro de 1943, e no artigo 4.º da Lei n. 3.322, de 29 de dezembro de 1955.
Artigo 4.º - Nas promoções aos postos de Capitão, do Quadro de Oficiais Auxiliares de Administração, observar se-á o disposto no artigo 3.º dêste decreto-lei,
Artigo 5.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 18 de março de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Olavo Vianna Moog, Secretário da Segurança Pública
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de março de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst. 

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
CC-ATL- n. 4.
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência o Incluso projeto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial instituida pela Resolução n. 2.197. de 3 de março de 1969, que dispõe sôbre as promoções na Fôrça Pública do Estado de São Paulo, correspondentes ao pimeiro semestre da 1970.
A medida, que se originou de proposta da própria Corporação, foi assim justificada pelo seu digno Comando Geral:
O presente anteprojeto de Decreto-Lei visa a permitir ao Comando da Fôrga Pública do Estado de São Paulo o preenchimento de vagas já existentes nos postos de Capitão e Primeiro-Tenente do Quadro de Oficiais Combatentes, nas promoções do primeiro semestre de 1970.
De conformidade com a legislação em vigor, a administração da Fôrça Pública vê-se tolhida ante a impossibilidade de completar seus quadros da oficiais, de vez que o número de concorrentes às vagas e insuficiente. A ampliação do número de habilitados (de primeiro quarto para primeira
metade) é medida que se impõe diante da extrema necessidade de que os quadros sejam completados e permitam que as atividades policiais da Corporação tenham sequência normal.
Nos têrmos do anteprojeto apresentado, ficam assegurados os direitos dos oficiais que atualmente preenchem as condições para promoção, medida que se nos afigura de justiça.
A urgência requerida para a aprovação do anteprojeto tem razão da ser na série de providências administrativas que acarretará à Comissão de Promoções, providências essas que demandam,, no mínimo. 60 dias de trabalhos e diligências junto aos comandantes dos oficiais cogitados.
Esclarecida a matéria, nesses têrmos, aproveito o ensejo para reiterar à Vossa Excelência os protestos de meu profundo respeito.
José Henrique Turner, Secretário de Estado Chefe da Civil