DECRETO-LEI DE 18 DE MAIO DE 1970

Altera o orçamento vigente, constituído pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe Confere o § 1.º do Artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam suplementadas, na importância de Cr$ 343.400,00 (trezentos e quarenta e três mil, quatrocentos cruzeiros), as dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas:

 
Artigo 2.º - Para atender às suplementações de que trata o artigo anterior, fica reduzida, no mesmo orçamento, a seguinte dotação:



Artigo 3.º - Em decorrência das suplementações e redução de que tratam os artigos anteriores, fica alterada a Demonstração da Despesa por Projetos ou Subprogramas, segundo o Subsetor, na seguinte conformidade.



Artigo 4.º
- Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de maio de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnica-Legislativa, aos 18 de maio de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.