O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da
atribuição que, por fôrça do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizado a alienar, por
doação, à Prefeitura Municipal de Buri,
imóvel situado naquêle município, destinado à
construção do Paço Municipal, com as seguintes
divisas e confrontações:
Iniciam no ponto "1" piquete
cravado no alinhamento da rua Coronel Licínio, junto a
propriedade de Paulo Cruz e outros ou seus sucessores; dêsse
ponto segue em linha reta pelo alinhamento da Rua Coronel
Licínio, numa distância de 40 m (quarenta metros)
até o ponto "4", ponto êste situado no cruzamento dos
alinhamentos das Ruas Coronel Licínio e Marechal Deodoro (antiga
Rua 27 de Março); dêsse ponto deflete à esquerda e
segue em linha reta, pelo alinhamento da Rua Marechal Deodoro, numa
distância de 70 m (setenta metros) até o ponto "7";
dêsse ponto deflete à esquerda e segue em linha reta, pelo
alinhamento da Rua Carlos Horward, numa distância de 40 m
(quarenta metros) até o ponto "9"; dêsse ponto deflete
à esquerda e segue em linha reta numa distância de 70 m
(setenta metros) até o ponto "1" início da presente
descrição, confinando sempre com propriedade de Paulo
Cruz e outros ou sucessores, encerrando uma área de 2.800
m² (dois mil oitocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de fevereiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Hely Lopes Meirelles, Secretário da Justiça
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 19 de fevereiro de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
São Paulo, 19 de fevereiro de 1970.
CC-ATL n. 28
Senhor Governador
Tenho a honra de submeter à
elevada consideração de Vossa Excelência o incluso
texto de decreto-lei, aprovado pela Comissão Especial
instituída pela Resoluação n. 2.197, de 3 de
março de 1969, que autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por
doação à Prefeitura Municipal de Buri,
imóvel situado naquêle município, destinado à
construção do Paço Municipal.
Por razões de ordem
urbanística, a Prefeitura de Buri, já há alguns
anos, pleiteou o referido terreno, tendo, inclusive, a sua
solicitação sido deferida por Govêrno anterior,
ficando, todavia, o seu atendimento condicionado à
doação que seria feita pela municipalidade ao Estado, de
outra área, adequada à perfeita instalação,
no local, de dependências da Secretaria da Fazenda.
Esta condição vem agora
de ser satisfeita pela Prefeitura, através da Lei municipal n.
73, de 15 de dezembro de 1969.
Isto pôsto, justifica-se, plenamente, o projeto de decreto-lei ora apresentado.
Aproveito o ensejo para reiterar a Vossa Excelência os protestos de meu profundo respetio.
José Henrique Turner, Secretário de Estado - Chefe da Casa Civil
A Sua Excelência o Senhor Doutor Roberto Costa de Abreu Sodré, Governador do Estado.