DECRETO-LEI DE 22 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pelo Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada, no orçamento vigente do Poder Judiciário - Tribunal de Justiça (Código 03), a unidade orçamentária, abaixo discriminada: 

Artigo 2.º - Com a criação de que trata o artigo anterior, ficam extintas no mesmo orçamento, as Unidades Orçamentarias Justiça de Primeira Instância - Capital - Código 01 e Justiça de Primeira Instância - Interior Código 02.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de janeiro de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.

DECRETO-LEI DE 22 DE JANEIRO DE 1970

Dispõe sôbre alteração do orçamento vigente, constituido pelo Decreto-lei de 9 de outubro de 1960 e Decreto de 15 de dezembro de 1969.

Retificação 

Artigo 1.º - 

Onde se lê:
"..................................................................................
Total .......................................................................... NCr$ 81.250.107"
Leia-se:
"..................................................................................
Total ...........................................................................NCr$ 81.250.207"