DECRETO-LEI DE 22 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, constituido pelo
Decreto-Lei de 9 de outubro de 1969 e Decreto de 15 de dezembro de 1969
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO, no uso da atribuição que, por força do Ato
Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o §
1.º do artigo 2.º, do Ato Institucional n. 5, de 13 de
dezembro de 1968,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada,
no orçamento vigente do Poder Judiciário - Tribunal de
Justiça (Código 03), a unidade
orçamentária, abaixo discriminada:
Artigo 2.º - Com a criação de que trata o
artigo anterior, ficam extintas no mesmo orçamento, as Unidades
Orçamentarias Justiça de Primeira Instância -
Capital - Código 01 e Justiça de Primeira Instância
- Interior Código 02.
Artigo 3.º - Êste decreto-lei entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
1.º de janeiro de 1970.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 1970.
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luís Arrôbas Martins, Secretário da Fazenda
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 22 de janeiro de 1970.
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo - Subst.
DECRETO-LEI DE 22 DE JANEIRO DE 1970
Dispõe sôbre
alteração do orçamento vigente, constituido pelo
Decreto-lei de 9 de outubro de 1960 e Decreto de 15 de dezembro de 1969.
Retificação
Artigo 1.º -
Onde se lê: