DECRETO-LEI DE 23 DE FEVEREIRO DE 1970

Cria cargos no Quadro da Casa Civil e dá providências correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso da atribuição que por fôrça do Ato Complementar n. 47, de 7 de fevereiro de 1969, lhe confere o § 1.º do Ato Institucional n. 5, de 13 de dezembro de 1968,
Decreta: 
Artigo 1.º - Ficam criados, na Parte Permanente do Quadro da Casa Civil, e destinados ao Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais, os seguintes cargos:
1 - na Tabela I:
a) 1 (um) de Diretor (Divisão Nível II), referência VIII;
b) 1 (um) de Supervisor de Equipe de Fiscalização, referência II;
II - na Tabela II:
a) 1 (um) de Chefe de Seção (Transporte) referência II;
b) 1 (um) de Chefe de Seção de Administração, referência II.
Artigo 2.º - A gratificação de 40% (quarenta por cento) sôbre a referência 53, a que alude o § 2.º do artigo 2.º da Lei n.º 10.168, de 10 de julho de 1968, estende-se ao cargo de Supervisor de Equipe de Fiscalização. que fica incluído no artigo 1.º da Lei 9.860, de 9 de outubro de 1967, sujeitando-se, no que couber, às demais disposições da mesma Lei, com as alterações subsequentes relativas no Regime de Dedicação Exclusiva.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto-lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4.º - Êste decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de fevereiro de 1970
ROBERTO COSTA DE ABREU SODRÉ
Luis Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 23 de fevereiro de 1970
Nelson Petersen da Costa, Diretor Administrativo, Substituto

EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS GERAL N.º 247-I
Senhor Secretário,
Tenho a honra de solicitar a Vossa Excelência o obséquio de fazer presente hà Comissão criada pelo Senhor Governador, pela Resolução n. 2.197, de 3 de março de 1969, o incluso Anteprojeto de Decreto-Lei, que cria cargos no Quadro da Casa Civil, destinados ao Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais.
O Govêrno do Estado realiza atualmente, um amplo programa de reorganização dos sistemas de administração geral, com o intuito de proporcionar melhores condições de eficiência aos órgãos incumbidos das atividades substantivas.
A instituição do Grupo Central de Fiscalização de Veículos Oficiais. como um dos órgãos centrais do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, faz parte dêsse programa e visa a propiciar dinamização às tarefas de fiscalização do uso de tais veículos.
Com propósito de prover, êsse Grupo, de recursos humanos necessários ao seu funcionamento, o presente Anteprojeto cria cargos de direção, supervisor e de chefia a êle destinados.
Nesta oportunidade, renovo a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Luís Arrôbas Martins - Secretário da Fazenda e Coordenador da Reforma Administrativa
Ao Excelentíssimo Senhor
Doutor José Henrique Turner
Digníssimo Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Palácio dos Bandeirantes